1. O que pode ser pesquisado no Sistema de Normas Administrativas do Senado Federal (NADM)?
O NADM reúne atos administrativos internos do Senado Federal. Atos como resoluções, leis, súmulas ou normas de outros órgãos não devem ser pesquisados nele, mas sim nos respectivos sistemas oficiais, por exemplo, Resoluções na página de Atividade Legislativa do Senado Federal (elas podem até constar no NADM, mas a pesquisa principal deve ser feita no site oficial).
Atos administrativos de natureza individual e concreta (como nomeações, exonerações, aposentadorias etc.) devem ser buscados, em regra, no Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF), disponível na Intranet. Como exceção, o NADM também traz atos de designação de gestores e fiscais de avenças (contratos, convênios, termos de execução descentralizada) e atos relativos a grupos de trabalho, comissões e comitês, por terem caráter preparatório ou executório de atos administrativos de natureza normativa.
Antes de maio de 2012, a base do NADM também recebia atos de pessoal em geral, razão pela qual é possível encontrar atos administrativos de pessoal referentes a esse período.
2. Qual a diferença entre o BASF e o NADM?
O BASF é o meio oficial de divulgação das matérias relacionadas à administração do Senado Federal, incluindo atos administrativos individuais e atos normativos de caráter geral.
O NADM organiza e controla os atos administrativos normativos do Senado Federal, oferecendo uma base digital de consulta com dados jurídicos e/ou documentários extraídos das publicações oficiais (fonte secundária, que não substitui a publicação original).
Quanto aos atos normativos, o NADM:
- Permite consulta em meio digital, inclusive para períodos em que os Boletins não estão digitalizados.
- Oferece formas de pesquisa que facilitam a localização dos atos.
- Apresenta versões compiladas dos atos (texto com alterações incorporadas).
- Informa relacionamentos entre atos, como revogação, anulação e alteração.
3. O que fazer se não encontro o ato que procuro?
Verifique se o ato desejado está dentro do escopo do NADM (aos termos da pergunta 1).
Se ainda tiver dificuldade, entre em contato com a equipe do NADM pelos canais informados na seção “Contato” desta ajuda.
4. O que são as “versões da norma”?
Todo ato possui uma versão “Original”, correspondente ao texto publicado pela primeira vez no veículo oficial.
Quando o ato sofre alteração (nova redação, revogação parcial ou acréscimo de dispositivo), o NADM cria uma versão compilada, para facilitar a consulta ao texto atualizado. As notas de compilação (como “Redação dada pelo Ato XXX”) indicam quais alterações foram incorporadas ao texto original.
5. Por que alguns atos estão com os dados completos (tais como vigência, relacionamentos, fonte) e outros não?
A partir de 2012, com a transferência da gestão da base NADM para a SGIDOC, foram criados novos campos de dados (como data de vigência, ementa, observação, classificação arquivística e “vide”), além de regras de padronização textual e revisão de indexadores.
A SGIDOC vem realizando o saneamento da base, adequando os atos antigos às novas regras e inserindo atos que não foram registrados tempestivamente. Por isso, muitos atos já estão padronizados, enquanto outros (principalmente anteriores a 2012) ainda não dispõem de todos os campos preenchidos.