ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 4, DE 2015
Aprimora o controle de frequência biométrico no âmbito do Senado Federal.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares, considerando que o Advogado-Geral Adjunto do Senado Federal desempenha atribuições de Direção concomitantemente com o Advogado-Geral, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, § 3º, do Ato do 1º Secretário nº 2, de 2013, passa a vigorar com a seguinte correção:
"§ 3º Estão dispensados do registro diário os ocupantes de funções comissionadas FC-05, FC-04, FC-03 de Advogado-Geral Adjunto e de cargo comissionado SF-03".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de março de 2015. Senador Vicentinho Alves, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5707, seção 2, de 13/03/2015, p. 1.