ATC 2/2007 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 24/04/2007
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 25/04/2007 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 35/2012
Altera ATC 38/1997

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 2007

Altera a contribuição mensal do SIS, e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e

Considerando que o último ajuste na contribuição do SIS ocorreu em 2003;

Considerando que a evolução das despesas do SIS variou em 106% (cento e seis por cento) no mesmo período;

Considerando a necessidade de se manter o equilíbrio econômico e financeiro do SIS;

Considerando a incorporação de 15% (quinze por cento) na remuneração dos servidores do Senado Federal;

Considerando, ainda, a necessidade de se atualizar o Ato da Comissão Diretora nº 38/1997, RESOLVE:

Art. 1º - Fixar a contribuição mensal do SIS em R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais).

Art. 2º - A tabela constante do artigo 1º do Ato nº 38/1997, da Comissão Diretora, passa a ser estabelecida pela Secretaria do Sistema Integrado de Saúde, tendo como referencial mínimo os parâmetros estabelecidos pela UNIDAS, que substituiu o CIEFAS, ou pela entidade que vier sucedê-la.

§ 1º O SIS poderá adotar, através de negociação direta, com a devida autorização do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão, condições diferenciadas entre as entidades médico-hospitalares.

§ 2º O SIS poderá acordar pacotes especiais para suprir o avanço tecnológico que não constante de tabela, bem como para novas técnicas médicas, cirúrgicas, de diagnóstico e de materiais especiais.

Art. 3º - Para cálculo do limite, em cada exercício financeiro, das despesas psicológicas e odontológicas dos Senadores, será utilizado o valor da consulta médica praticada pelo SIS, considerando o quantitativo fixado por Decisão da Comissão Diretora de 7 de novembro de 2001, e para as despesas médicas, odontológicas e psicoterápicas dos ex-Senadores, o quantitativo estipulado pelo mesmo Colegiado na 3ª Reunião Ordinária realizada em 18 de setembro de 2003.

Art. 4º - Fica revogada a alínea "c" do item II do Anexo ao Ato nº 38/1997, da Comissão Diretora.

Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 24 de abril de 2007. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - Gerson Camata - Magno Malta - Antonio Carlos Valadares - Papaléo Paes.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3712, de 25 de abril de 2007, p. 1.