ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 8, DE 2016
Regulamenta o art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010 e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 350 do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 20, de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Somente serão remuneradas, mediante o adicional por serviço extraordinário, previsto no caput do art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010, as horas que ultrapassarem o limite de 60 (sessenta) horas excedentes, previsto no art. 5º, inciso III, do Ato do Primeiro-Secretário nº 2, de 2013.
§ 1º Ficam excluídos da aplicação do caput:
I - As atividades citadas no Ato do Presidente nº 47, de 2015, desde que justificadas pelo Diretor da Secretaria de Polícia Legislativa;
II - As atividades necessárias ao atendimento do Programa de Visitação Institucional do Congresso Nacional;
III - Os serviços realizados aos fins de semana e feriados, com prévia justificativa do Diretor da Área e autorização da Diretoria-Geral;
IV - Os servidores que desempenham a função de motorista.
V - os servidores lotados na Secretaria de Polícia Legislativa que realizem jornada de trabalho na modalidade diferenciada, em regime de escala. (Incluído pelo Ato da Diretoria-Geral nº 11/2016)
§ 2º Para a exceção que trata o inciso II, o Chefe do Serviço de Visitação Institucional e o Chefe do Serviço de Museu deverão enviar separadamente à Diretoria-Geral, até o dia 15 de cada mês, a escala de visitação do mês subsequente, contendo nome, matrícula, data(s) e horário(s).
Art. 2º Eventual débito de horas ordinárias constante no mês de competência para pagamento de serviço extraordinário será descontado do total das horas extras realizadas nesse mês.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2016. (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº 11/2016)
Senado Federal, 28 de março de 2016. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5973, seção 2, de 30/03/2016, p. 2.