ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 3, DE 2016
Altera o Ato do Primeiro-Secretário nº 02, de 2013, que "Regulamenta o controle do cumprimento da jornada e do horário de trabalho pelos servidores do Senado Federal, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010".
Art. 1º O art. 9º do Ato do Primeiro-Secretário nº 2, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Não será admitido o acúmulo de horas excedentes para fins de banco de horas, nem autorizada a prestação de jornada extraordinária nos períodos de recesso parlamentar, ressalvada a necessidade de atendimento às atividades da Polícia Legislativa e do programa de visitações públicas, bem como os casos excepcionais reconhecidos pelo Primeiro-Secretário.
Parágrafo único. Os casos excepcionais deverão submeter-se ao disposto no § 11º, do art. 6º, bem como aos limites estabelecidos neste Ato."
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de abril de 2016. Senador Vicentinho Alves, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5990, seção nº 2, de 20 de abril de 2016, p. 1.