ATO DA MESA DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 2012
Define competências e atribuições dos membros da Mesa do Senado Federal.
A MESA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando ser necessário conferir maior dinâmica às decisões de sua competência e promover uma melhor distribuição de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Os membros da Mesa do Senado Federal, além das competências constitucionais e regimentais, têm as seguintes atribuições de:
I – funcionar como relatores, por designação do Presidente, nos casos de:
a) requerimentos de informações a Ministros de Estado ou a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência República (art. 50, § 2º, da Constituição Federal c/c art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal – RISF) (ver Ato da Mesa nº 1, de 2001);
b) projetos de resolução que modifiquem ou reformem o Regimento Interno (art. 401 do Risf);
c) projetos de resolução que modifiquem o Regimento Comum do Congresso Nacional (art. 128, § 3º, do Regimento Comum);
d) matérias encaminhadas ao exame da Mesa, quando cabível.
II – aprovar a consolidação das modificações feitas no Regimento (art. 402 do Risf);
III – abrir e dirigir, preferencialmente, as sessões especiais, em caso de impossibilidade do Presidente;
IV – representar, por designação do Presidente:
a) a Mesa do Senado, nas suas relações externas à Casa;
b) o Senado Federal, em eventos e solenidades de elevada significação institucional.
Parágrafo único. Os Suplentes funcionarão como relatores das matérias relacionadas nas alíneas “a” a “d” do inciso I, nas condições descritas do art. 84, § 2º, do Regimento Interno.
Art. 2º Fica delegada à Primeira Vice-Presidência a atribuição de decidir sobre os requerimentos de licenças, sem ônus para o Senado Federal, previstos:
I – no art. 13 do Regimento Interno;
II – nos incisos I e II do art. 43 do Regimento Interno;
III – no art. 40 do Regimento Interno.
Parágrafo único. As atribuições relacionadas no caput poderão ser exercidas pelos membros titulares da Comissão Diretora, quando o Primeiro Vice-Presidente estiver impossibilitado ou em gozo de licença. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 6/2016)
Art. 3º Fica delegada aos Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto-Secretários a atribuição de decidir sobre os requerimentos de tramitação conjunta ou de desapensamento de proposições que sejam de competência da Mesa.
Parágrafo único. Estando impossibilitados os Secretários, as atribuições relacionadas no caput serão exercidas pelos Suplentes.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 31 de maio de 2012.
Publicado:
- Diário do Senado Federal, nº 80, de 01/06/2012, p. 22816.