ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 10, DE 2016
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e fontes orçamentárias da Instituição Fiscal Independente - IFI, no âmbito do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 233 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º da Resolução do Senado Federal nº 42 de2016, que dispõe que "Ato da Comissão Diretora do Senado Federal disporá sobre a estrutura e o funcionamento da Instituição Fiscal Independente, bem como sobre as suas fontes orçamentárias, sendo vedado o contingenciamento de seus recursos", RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a estrutura, funcionamento e fontes orçamentárias da Instituição Fiscal Independente - IFI, no âmbito do Senado Federal.
Art. 2º Os membros do Conselho Diretor da IFI serão nomeados, pelo Presidente do Senado Federal, para ocupar cargo em comissão de Diretor-Executivo (símbolo SF-03) ou de Diretor (símbolo SF-02), conforme a origem do seu provimento, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução nº 42 de 2016.
Art. 3º A estrutura administrativa para apoiar os trabalhos da IFI será a prevista no item 1.8 do Anexo I do Regulamento Administrativo do Senado Federal, observados os requisitos do art. 2º da Resolução nº 42 de 2016.
Parágrafo único. Além da estrutura referida no caput, o Diretor-Executivo da IFI poderá requisitar ao Diretor-Geral do Senado Federal que sejam lotados até 3 (três) servidores efetivos do Senado Federal para exercício na IFI, igualmente observados os requisitos do art. 2º da Resolução nº 42 de 2016, sendo necessária a anuência da chefia imediata exclusivamente para os ocupantes de funções comissionadas FC-05, FC-04 ou FC-03.
Art. 4º Os membros do Conselho de Assessoramento Técnico da IFI, designados nos termos do § 9º do art. 1° da Resolução nº 42 de 2016, reunir-se-ão preferencialmente a cada mês, sendo as atribuições consideradas de relevante interesse público e, por isso, não remuneradas. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 18/2016)
§ 1º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 18/2016)
§ 2º Eventuais despesas com transporte, hospedagem e alimentação serão custeadas nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 5 de 2006 e do Ato da Diretoria-Geral nº 21 de 2014.
Art. 5º As despesas com o funcionamento da IFI correrão por conta de dotação orçamentária própria, não passível de contingenciamento, a qual deverá estar prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual apresentado pela Comissão Diretora do Senado Federal.
Parágrafo único. No seu primeiro ano de funcionamento, as despesas com o funcionamento da IFI correrão por conta das dotações orçamentárias do Senado Federal, mediante aprovação prévia da Comissão Diretora.
Art. 6º A Diretoria-Geral do Senado deverá prover as instalações físicas e a logística essencial para o funcionamento da IFI, observadas as diretrizes de economicidade e eficiência fixadas pela Comissão Diretora.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 8 de novembro de 2016. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice Presidente, Senador Zeze Perrella - 2º Secretário, Senador Gladson Cameli - 3º Secretário, Senador João Alberto Souza - 2º Suplente de Secretário, Senador Elmano Férrer - 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6131, seção 2, de 10/11/2016, p. 1.