ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 38, de 2017
Regulamenta o parágrafo único do art. 12 do Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2017.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares,
Considerando o Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2017, que dispõe sobre a identificação e o acesso de senadores, servidores e demais pessoas que exercem integralmente ou parcialmente suas funções nas dependências físicas do Senado Federal e regulamenta a Resolução nº 11, de 7 de março de 1996;
Considerando o parágrafo único do art. 12 do ATC nº 11/2017, que dispõe que Ato do Diretor-Geral regulamentará o formato e as cores dos crachás de identificação, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamentará o formato e as cores dos crachás de identificação dos titulares relacionados no ATC nº 11/2017.
Art. 2º O crachá de identificação dos servidores ativos do Senado Federal será predominantemente na cor azul e dos servidores inativos será predominantemente na cor branca.
Art. 3º Os crachás de identificação dos demais titulares obedecerão aos seguintes padrões de cores predominantes:
I - empregados de empresas que mantenham contrato de prestação de serviço continuado com o Senado Federal, na condição de "autorizado": vermelho.
II - estagiários: verde.
III - menores aprendizes: amarelo.
Art. 4º A Secretaria de Polícia Legislativa deverá propor o formato do crachá de identificação, o qual será submetido à Diretoria-Geral para aprovação.
Art. 5º Este Ato entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
Senado Federal, 1º de dezembro de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6397, seção 2, de 06/12/2017, p. 1.