ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 5, de 2018
Altera o Ato do 1º Secretário nº 2 de 2017, que "Dispõe sobre o horário de funcionamento do Senado Federal, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos seus servidores".
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso das competências conferidas pelo art. 195 e de acordo com a forma estabelecida no art. 113, ambos do Regulamento Administrativo, consolidado pelo anexo do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018, RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do artigo 13 do Ato do 1º Secretário nº 2 de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ..........................................................................
.......................................................................................
§ 4º O descumprimento dos §§ 2º ou 3º, o registro manual de horário de entrada e/ou saída no sistema eletrônico de controle de frequência superior a 6 (seis) registros por mês; ou o registro de atesto em qualquer dia do mês, importarão em renúncia do servidor ao controle e à apuração da jornada extraordinária e obstará o reconhecimento e o pagamento de horas-extras quando verificadas quaisquer dessas ocorrências.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de setembro de 2018.
Senado Federal, 29 de agosto de 2018. Senador José Pimentel, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6580, seção 2, de 31/08/2018, p. 1.