ACS 175/2019 ACS - ATA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE
Origem CSSIS - CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS
Data de Assinatura 12/06/2019
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 24/06/2019 2 4
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ACS 185/2020

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ATA DA 175ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE

Às nove horas e trinta e cinco minutos do dia doze de junho do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria-Geral do Senado Federal, reuniu-se o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde. Presentes a Diretora-Geral Ilana Trombka, Vice-presidente do Conselho de Supervisão; os senhores conselheiros Fernando Álvaro Leão Rincon, Diretor da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN; Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP; Kairala José Kairala Filho, Coordenador-Geral de Saúde da SEGP; Agatha Bernardo e Pedro Enéas Guimarães Coelho Mascarenhas, representantes dos servidores ativos; e Edward Cattete Pinheiro Filho e Rui Oscar Dias Janiques, representantes dos servidores inativos. Presentes também o senhor Maurício Renato de Souza, Chefe de Gabinete da Primeira Vice-presidência; o senhor Olivan Duarte de Almeida, Presidente do Conselho Fiscal do SIS; o senhor José Henrique de Oliveira Varanda, membro do Conselho Fiscal do SIS; as senhoras Daniele Carvalho Calvano Mendes e Paula Lobo Furtado Machado, membros do Comitê de Perícia Médica do Senado Federal; o senhor Geovane Resende Silva, Coordenador de Atendimento e Relacionamento do SIS; e os senhores Paulo Ricardo dos Santos Meira e Carla Peixoto Valladares, Assessores Técnicos da SEGP. A Diretora-Geral Ilana Trombka assumiu a presidência e deu início aos trabalhos. Comunicada ao Conselho a realização, no dia anterior, da transição da direção da SEGP. Gustavo Ponce, Diretor da Secretaria, passa a compor o Conselho de Supervisão do SIS, e Paulo Meira segue na equipe da SEGP, na função de Assessor Técnico. Item 1) Comunicado - Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União nº 1, de 2019. Informações sobre o andamento dos trabalhos e as mudanças necessárias na gestão do SIS. A  Diretora-Geral explicou o contexto que motivou a formação do Grupo e a sua composição. A equipe apresentará às três casas legislativas, dentro do prazo de 180 dias contados da data da publicação da Portaria, estudo sobre modelos de assistência alternativos que ofereçam maior vantajosidade aos beneficiários, propiciando também a sustentabilidade necessária ao plano de saúde. Os conselheiros colocaram-se à disposição para colaborar com o trabalho. Em virtude da designação da Drª Daniele Carvalho como Presidente do Grupo, fez-se necessário seu afastamento do cargo de Coordenadora-Geral de Saúde, transferindo-se a função para o Dr. Kairala. EXTRAPAUTA) Análise e provável ação de redução do orçamento de risco Benchmark VaR do Fundo de Reserva Banco do Brasil/SIS. O conselheiro fiscal José Henrique Varanda apontou ao colegiado a necessidade de efetuar uma redução no orçamento BVaR do referido fundo, reforçando a oportunidade e a tempestividade da ação. A Diretora-Geral autoriza que seja solicitada ao Banco do Brasil a minuta do termo de gestão contendo a nova proposta de orçamento de risco, que será encaminhado pela DGER para análise e manifestação do Conselho Fiscal. Ainda sobre o tema, foi solicitado aos membros do Conselho Fiscal que indiquem cursos e capacitações referentes à área financeira para os servidores do SIS que atuam na movimentação do Fundo. Item 2) Documento nº 00100.051778/2019-77 - Proposta de manutenção, como beneficiários-dependentes do SIS, de filhos não inválidos menores de 34 anos. O Conselho aprovou o estudo solicitado ao Presidente do Conselho Fiscal, com base na competência determinada pelo artigo 63, inciso VI, do regulamento do SIS, acerca da manutenção de filhos não-inválidos até completarem 34 anos. Ressalva-se que a primeira faixa etária dessa categoria será ampliada, de modo a abarcar beneficiários maiores de 21 e menores de 24 anos que não cumprem os requisitos para dependência previstos pelo artigo 5º, inciso IV, do regulamento do SIS. Ficam aprovados os seguintes valores de contribuição mensal: filhos ou enteados maiores de 21 e menores de 24 anos (não estudantes) e maiores de 24 e menores de 26 anos - R$ 502,43; filhos ou enteados entre 27 e 30 anos - R$ 660,78; filhos ou enteados entre 31 e 34 anos - R$ 684,95. A proposta final será apresentada ao Presidente do Conselho de Supervisão, Senador Antônio Anastasia. Item 3) Documento nº 00100.076914/2019-31 - Aceite de documentos fiscais apresentados fora do prazo regulamentar quando o atraso na emissão é de responsabilidade da empresa. O Conselho autoriza o SIS a admitir pedidos de ressarcimento fora do prazo regulamentar quando restar comprovado que o atraso na emissão do documento fiscal ocorreu por responsabilidade do profissional ou da empresa prestadora do serviço. Item 4) Processo nº 00200.020589/2018-43 - Conselheiro solicita esclarecimentos sobre a aplicação do disposto do art. 6º, da Instrução Normativa nº 12, de 2018, do Conselho de Supervisão do SIS - Devolutiva de consulta à DGER. Considerando o parecer técnico apresentado pela DGER, fica definido que o limite de desconto mensal de 5% será considerado em separado ao limite de margem consignável facultativa, devendo ser calculado sobre a soma de todas as rubricas que compõem a remuneração, desconsideradas aquelas de caráter indenizatório. Item 5) Documento nº 00100.076700/2019-65 - Beneficiário apresenta recurso contra a manifestação da perícia contrária ao reembolso de despesas com manutenção de prótese auditiva. Deferido. O Conselho solicita ao Comitê de Perícia um estudo sobre a cobertura da manutenção de próteses auditivas cirurgicamente implantáveis e o prazo razoável para periodicidade necessária a essas manutenções. Item 6) Processo nº 00200.006480/2019-84 - Beneficiária solicita readmissão de filho inválido desligado por falta de atualização cadastral. Indeferido, em observância ao artigo 11, inciso V, do regulamento do plano. Consoante parecer emitido pelo Serviço de Atendimento a Beneficiários do SIS, cabe uma nova admissão referente ao período em que houve comprovação da dependência econômica, com data retroativa à data do requerimento, respeitando-se o cumprimento das carências e o pagamento da taxa de readmissão. Item 7) Documento nº 00100.066293/2019-88 - Beneficiário solicita que sejam aceitas para fins de reembolso notas fiscais apresentadas fora do prazo regulamentar. Indeferido, conforme determinação do artigo 39 do regulamento do SIS. Item 8) Documento nº 00100.069930/2019-78 - Beneficiário solicita reconsideração de pedido de reembolso apresentado fora do prazo regulamentar. Indeferido, nos termos do artigo 39 do regulamento do SIS. Item 9) Documento nº 00100.075089/2019-58 - Beneficiário requer revisão do percentual de coparticipação descontado em processo de ressarcimento de cuidador. Indeferido, nos termos na Instrução Normativa nº 12, de 2018. O colegiado solicita ao SIS um estudo sobre o tema, visando propor alternativas que estimulem a adesão às modalidades de cuidador e técnico de enfermagem. Item 10) Documento nº 00100.074777/2019-09 - Beneficiária requer cobertura para medicamento não previsto no rol da Instrução Normativa nº 11, de 2017. Deferido, considerando haver indicação clínica fundamentada, bem como a inexistência de outra medicação que atenda às necessidades do presente caso. Item 11) Processo nº 00200.010236/2019-16 - Beneficiária solicita revisão do valor de ressarcimento referente a honorários de cirurgia ortopédica e fisioterapia. Indeferido, nos termos do parecer emitido pela Coordenação de Gestão Financeira do SIS. Item 12) Documento nº 00100.081177/2019-99 - Consulta - Isenção de carência para beneficiários com menos de 24 meses. Considerando que a idade dos dependentes inviabiliza o cumprimento da exigência imposta pelo artigo 12, §1ª, alínea "a", do regulamento do SIS, o Conselho deliberou pela suspensão do cumprimento dos períodos de carência apenas nos casos em que a carta de portabilidade de beneficiário menor de 24 meses de idade comprovar a admissão, no plano de origem, também com isenção de carência. Caso a admissão no plano de origem tenha ocorrido com cumprimento de carências, não haverá aproveitamento desse período pelo SIS.

Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde, às doze horas e dez minutos do dia doze de junho do ano de dois mil e dezenove, e, para constar, eu, Kairala José Kairala Filho, na condição de conselheiro e secretário da presente reunião, lavrei a Ata, que, após lida e aprovada, é assinada pela Senhora Vice-presidente e demais conselheiros presentes à reunião. Sala de reuniões da Diretoria-Geral do Senado Federal, em 12 de junho de 2019.

Ilana Trombka - Vice-Presidente, Agatha Bernardo, Edward Cattete Pinheiro Filho, Fernando Álvaro Leão Rincon, Gustavo Ponce de Leon Soariano Lago, Rui Oscar Dias Janiques e Pedro Enéas Guimarães Coelho Mascarenhas, Conselheiros.

Publicado:

Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6902, seção 2, de 24/06/2019, p. 4.