ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 5, DE 2020
Regulamenta o Ato do Presidente nº 3, de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 no âmbito do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares; RESOLVE:
Art. 1º Este Ato estabelece os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto no Ato do Presidente nº 3, de 2020.
Art. 2º (Revogado pelo Ato da Diretoria-Geral nº3/2022)
Art. 3º (Revogado pelo Ato da Diretoria-Geral nº3/2022)
Art. 4º Para o cumprimento do disposto nos art. 2º e 3º do APR nº 3, de 2020, os titulares de unidade, fiscais de contratos de terceirização de mão de obra e supervisores de estágios e do Programa Jovem Aprendiz poderão autorizar, para os servidores e colaboradores, o cumprimento da jornada de trabalho nas seguintes formas:
I - Teletrabalho, prioritariamente;
II - Jornada normal ou reduzida;
III - Escalas de trabalho ou regime de plantões; e
IV - Regime de sobreaviso.
Parágrafo único. Para o disposto no inciso IV, não se aplica o previsto no art. 20 do Ato do Primeiro Secretário nº 2, de 2017.
Art. 5º Nas situações previstas neste Ato, os gestores de ponto de cada servidor deverão realizar o atesto informando individualmente a condição para o abono de frequência:
I - APR 3/2020 - Gestante;
II - APR 3/2020 - Superior a 65 anos;
III - APR 3/2020 - Imunodeprimido/Doença crônica;
IV - APR 3/2020 - Geral.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 17 de março de 2020. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7265, seção 2, de 17/03/2020, p. 2.