ADG 9/2021 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 30/04/2021
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 05/05/2021 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ADG 20/2022
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 2295/2021

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 9, DE 2021

 

 

Cria o Comitê de Acompanhamento de Implementação da Nova Lei de Licitações no Senado Federal.

 

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares, CONSIDERANDO que em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, a "Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos";

 

CONSIDERANDO que, apesar de a Lei nº 14.133/2021 estar em vigor desde a data de sua publicação, conforme previsto no art. 193 da norma, as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 somente serão revogadas em 1º de abril de 2023;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 191 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, até o dia 31 de março de 2023, cada órgão ou entidade poderá "optar" por um dos regimes (Lei nº 14.133/2021 ou Lei nº 8.666/1993) para realizar cada procedimento de licitação e/ou contratação direta (dispensa ou inexigibilidade), sendo vedada, contudo, a combinação dos regimes normativos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejar a transição de regimes, a fim de garantir: a devida capacitação dos servidores; a atualização dos atos regulamentares referentes ao fluxo procedimental e às atribuições das unidades envolvidas; e a adequação das rotinas, modelos e sistemas de gestão de compras no Senado Federal;

 

CONSIDERANDO que o Senado Federal adota o sistema Comprasnet para a realização de seus pregões eletrônicos, sendo salutar aguardar a futura atualização da plataforma por parte do Ministério da Economia e do Serpro, RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Comitê de Acompanhamento de Implementação da Nova Lei de Licitações no Senado Federal, composto de membros titulares e suplentes, sendo:

 

I - 1 (um) representante da Diretoria-Geral (DGER);

 

II - 1 (um) representante da Diretoria-Executiva de Contratações (DIRECON);

 

III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Administração de Contratações (SADCON), sendo necessariamente um deles lotado na Comissão Permanente de Licitação (COPELI/SADCON);

 

IV - 1 (um) representante da Advocacia do Senado Federal (ADVOSF).

 

§ 1º A coordenação do Comitê será de responsabilidade do representante indicado pela Diretoria-Geral.

 

§ 2º Portaria da Diretoria-Geral designará os servidores titulares e suplentes representantes de cada unidade como membros da Comissão.

 

§ 3º Quando se fizer necessário, será permitida a participação de mais de um servidor de cada unidade referida no caput do art. 1º, bem como de servidores de outras áreas do Senado Federal, inclusive colaboradores externos.

 

Art. 2º São atribuições do Comitê de Acompanhamento de Implementação da Nova Lei de Licitações no Senado Federal:

 

I - desenvolver estudos e discussões acerca da Lei nº 14.133/2021, objetivando a elaboração de materiais orientativos;

 

II - subsidiar a Diretoria-Geral e a Alta Administração com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e para a edição de atos normativos correlatos à implementação e regulamentação da Lei nº 14.133/2021 no Senado Federal;

 

III - acompanhar e relatar a execução das ações de implementação da Lei nº 14.133/2021 no Senado Federal;

 

IV - acompanhar e relatar a implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o §1º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021;

 

V - acompanhar e relatar o desenvolvimento e a parametrização do sistema federal de licitações eletrônicas integrado ao PNCP de que trata o inciso II do art. 174 da Lei nº 14.133/2021;

 

VI - acompanhar e relatar as medidas adotadas por outros órgãos públicos para a aplicação da Lei nº 14.133/2021, em especial o Tribunal de Contas da União, o Supremo Tribunal Federal, a Câmara dos Deputados, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Economia;

 

VII - quando expressamente autorizado pelo titular da Diretoria-Geral, representar o Senado Federal em reuniões técnicas com outros órgãos e entidades acerca de temáticas correlatas à aplicação da Lei nº 14.133/2021.

 

§ 1º O Comitê deverá produzir relatórios trimestrais acerca das atribuições previstas nos incisos III a VI do caput deste artigo.

 

§ 2º Os relatórios de que trata o §1º deste artigo serão previamente encaminhados à Diretoria-Geral e, uma vez aprovados, serão divulgados em campo próprio na intranet do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº20/2022).

 

Art. 2º-A. As atividades do Comitê de Acompanhamento de Implementação da Nova Lei de Licitações no Senado Federal encerrar-se-ão em 28 de abril de 2023.

 

Parágrafo único. Após a conclusão do último relatório trimestral referente aos meses de janeiro a março de 2023, quando do encerramento de suas atividades na data prevista no caput, o Comitê apresentará relatório conclusivo acerca do processo de transição de implementação da Lei nº 14.133, de 2021, no Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº20/2022).

 

 Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 30 de abril de 2021. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7817, seção 2, de 05/05/2021, p.1.