ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 24, DE 2022
Dispõe sobre o gozo de férias referentes ao exercício de 2021.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no art. 72 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre o gozo de férias referentes ao exercício de 2021.
Art. 2º As férias relativas ao exercício de 2021, ou saldo delas resultantes, devem ser marcadas pelo servidor ou pela chefia imediata de tal forma que sua última parcela tenha o início de gozo até 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Caso não seja feita essa marcação, as férias serão registradas, de oficio, para início no dia 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Conforme determina o § 2º do art. 126 do Regulamento Administrativo, o servidor não poderá solicitar novas férias sem que tenha usufruído de todas as etapas dos exercícios anteriores.
Art. 4º O Anexo deste Ato traz a relação dos servidores que possuem saldo de férias referentes ao exercício de 2021.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 1 de setembro de 2022. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8475, seção 1, de 02/09/2022, p. 1.