PDG 3377/2023 PDG - PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 11/04/2023
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 12/04/2023 1 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Dá sequência a PDG 1509/2022

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 3377, DE 2023

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 74 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de viabilizar a contratação de solução tecnológica constante do Estudo Técnico Preliminar - ETP, elaborado pelo Grupo Técnico constituído pela Portaria da Diretoria-Geral nº 1.509, de 2022, conduzindo as etapas que se fizerem necessárias e produzindo todos os documentos técnicos requeridos, entre os quais:

 

I - Etapa Preparatória (Elaboração do Termo de Referência, Pesquisa de preços e demais documentos necessários a publicação do edital);

 

II - Divulgação do Edital (Respostas as perguntas técnicas e ajustes no edital);

 

III - Análise e parecer sobre as Propostas Técnicas;

 

IV - Julgamento (apoio à área de contratações);

 

V - Aplicação da prova de conceito (acompanhamento e validação da massa de dados gerada para a Prova de Conceito (POC), avaliação técnica da solução apresentada, parecer de habilitação/inabilitação da proposta e aceite da etapa POC);

 

VI - Acompanhamento e validação da massa de dados gerada para o treinamento do mecanismo da empresa vencedora;

 

VII - Acompanhamento da implementação do serviço, inclusive intermediação técnica junto aos órgãos internos (Secretaria de Tecnologia da Informação - Prodasen e Secretaria de Gestão de Informação e Documentação - SGIDOC), e empresa (s) prestadora (as) de serviços ao SF;

 

VIII - Aceite dos serviços contratados, em especial nas funcionalidades relativas a "preenchimento automático de metadados", "classificação arquivística", "interface para depuração do acervo" e "pesquisa";

 

IX - Preparação e repasse dos serviços contratados ao gestor, para operação das funcionalidades de forma contínua.

 

Art. 2º Ficam designados para comporem o Grupo de Trabalho os servidores EWERTON ALMEIDA SILVA, matrícula nº 397950, KRISTIANNO MEDEIROS VIANA, matrícula nº 268851, MARCELO AMARANTE FERREIRA GOMES, matrícula nº 255947, e FELIPE ORSETTI PRADO, matrícula nº 254761.

 

Art. 3º Designar o servidor KRISTIANNO MEDEIROS VIANA, matrícula nº 268851, para coordenar as atividades do Grupo de Trabalho e, em seus impedimentos e afastamentos, o servidor MARCELO AMARANTE FERREIRA GOMES, matrícula nº 255947.

 

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 12 (doze) meses a partir da entrada em vigor desta portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 11 de abril de 2023. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8761, seção 1, de 12 de abril de 2023, p. 2.