Ofício Circular nº 01/2020 – DIREG
Brasília, 04 de agosto de 2020.
Assunto: Atendimento de determinações do TCU - Auditoria no Portal da Transparência - Ref.: Acórdão 798/2020 - TCU - Plenário; Processo 027.946/2019-3; Acórdão TCU 1832/2018; LAI - Lei de Acesso à informação - 12.527/2011; IN TCU 84/2020.
Prezados(as) Senhores(as),
A partir de 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem realizado auditorias anuais nos portais da transparência dos órgãos do executivo, legislativo e judiciário.
Tais auditorias culminaram na edição de dois acórdãos principais, 1832/2018 e 798/2020, tendo este último emitido, além de algumas recomendações, determinação especifica, conforme abaixo:
Auditoria 2019 - acórdão 798/2020
"1.6.6. determinar à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal de Contas da União que, no prazo de 90 (noventa) dias, encaminhem plano de ação com o objetivo de aperfeiçoar os processos internos relacionados com a publicação de informações de transparência em seus portais na internet, contendo o prazo e o responsável (nome, cargo e CPF) pelo desenvolvimento de cada ação, com vistas ao atendimento pleno dos seguintes princípios de dados abertos estabelecidos nos comandos do art. 8º, § 3º, incisos II-IV da Lei 12.527/2011:
1.6.6.1. publicação de cada tipo de informação em diversos formatos (mais de um), inclusive abertos e não proprietários, a exemplo dos formatos ODS e ODT;
1.6.6.2. publicação de cada tipo de informação em formato estruturado, a exemplo dos formatos XML e JSON, de modo a possibilitar a leitura por máquina e, consequentemente, o processamento automatizado;
1.6.6.3. divulgação detalhada dos formatos estruturados utilizados na publicação de cada tipo de informação."
O comando dos incisos II - IV, do § 3º, do art. 8º da Lei 12.527/2011, determina:
“Art. 8º (...)
§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; (...)”
Para cumprir a determinação constante do referido Acórdão a DGER criou, por meio da Portaria 1215/2020 – publicada no boletim administrativo de 7356 de 25/05/2020 –, grupo de trabalho sob coordenação da Secretaria de Transparência.
Depois de mapeados todos os objetos constantes do Portal (páginas / documentos / links / serviços / formulários / arquivos), foram identificadas suas respectivas áreas gestoras, responsáveis pelos conteúdos publicados (OF DGER 212/2020);
Na sequência, mensurou-se o esforço necessário à construção das ferramentas de software e à conversão dos dados para os formatos determinados, requisitos necessários ao atendimento das demandas, permitindo a construção do cronograma que é apresentado anexo.
O envolvimento dos gestores neste processo se dará́ basicamente a partir de janeiro de 2021, quando se iniciará a alimentação do catálogo de dados, recurso que possibilitará uma correta interpretação pelos cidadãos daquilo que se encontra disponível, bem como pela prévia homologação e validação dos conteúdos que serão publicados, nos formatos determinados na Lei.
Para facilitar a execução do trabalho, o cronograma prevê̂ a disponibilização dos conteúdos agregados por tema, buscando otimizar o esforço de todos os envolvidos.
O trabalho do GT foi finalizado com a apresentação de relatório, que contém o plano de trabalho especifico para atender aos requerimentos do acórdão 798/2020 (Anexo I) e o Plano de Dados Abertos para o Senado Federal - PDA/SF (Anexo II), a vigorar nos próximos 2 anos, com revisões semestrais.
Para atender à determinação do item 1.6.6 do acórdão, a planilha informará o nome do diretor de secretaria gestora da informação e do coordenador responsável por ela, conforme registrado no atendimento do OF DGER 212/2020 (Anexo III).
Tanto o PDA/SF, quanto o plano de trabalho específico já contemplam as ações necessárias ao atendimento de recentes orientações do TCU para a prestação anual de contas, IN 84/2020, com grande potencial de impacto no conjunto das publicações do Portal da Transparência.
A Secretaria de Transparência está encarregada de acompanhar a execução e o avanço do plano, de apresentar relatórios de evolução dos trabalhos e de apontar a unidade encarregada de fornecer os requisitos negociais para a solução que fará a catalogação de dados, homologando ainda essa solução e organizando, em conjunto com o PRODASEN, o treinamento dos usuários. A Secretaria também apoiará os gestores no uso da ferramenta de catalogação de dados.
O Comitê Gestor do Site do Senado Federal monitorará o cumprimento do plano, nos prazos propostos, assegurando conformidade do SF à legislação e às determinações dos órgãos de controle.
Finalizamos solicitando que eventuais ajustes no anexo III - indicação das áreas gestoras e responsáveis, sejam feitas para o e-mail direg@senado.leg.br até́ 10 de agosto, para que possamos finalizar o documento e enviá-lo ao Tribunal.
Atenciosamente,
Marcio Tancredi
Diretor-Executivo de Gestão
Anexo II
Plano de Dados Abertos para o Senado Federal - PDA/SF
APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Dados Abertos do Senado Federal (PDA) tem como propósito informar os conjuntos de dados públicos que serão disponibilizados em formatos abertos bem como as ações e estratégias que serão implementadas para essa finalidade.
A divulgação de dados abertos pode fomentar formas inovadoras de análise e interpretação das informações produzidas ou custodiadas pelo Estado como, por exemplo, na criação de soluções, aplicativos e sistemas. Essa colaboração entre Estado e sociedade civil é peça chave para uma democracia efetiva e um desenvolvimento social sustentável.
A disponibilização de dados abertos pelo Senado Federal, mais do que atender a disposições legais, representa a aderência dessa Casa Legislativa ao compromisso democrático de que qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental, em princípio, deve estar disponível à sociedade.
O Senado Federal tem por objetivo, com a execução deste PDA, que todos os dados gerados por ele ou sob sua guarda sejam disponibilizados de modo a permitir sua fácil utilização e reutilização pela população, ressalvadas as informações sigilosas e pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018. Isto é, mais do que tornados públicos, os dados devem ser disponibilizados em meio digital e estruturados em formato aberto que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.
Para tanto, o presente documento apresenta o rol de informações e o nível de detalhe com que serão tornadas públicas pelo Senado Federal. Além disso, traz as diretrizes relacionadas às estratégias para sua publicação, como a priorização dos dados, os responsáveis por cada conjunto de dados, o cronograma e a periodicidade de sua publicação, bem como os formatos que serão utilizados para sua disponibilização. O documento apresenta ainda a política de governança, manutenção e sustentação dessas bases de dados e as estratégias para ampliar a quantidade e qualidade dos dados abertos do Senado Federal.
Este PDA foi construído no decorrer do segundo e terceiro trimestres de 2020 e possui validade de dois anos com possibilidade de revisão a qualquer tempo. Sua vigência se inicia com a publicação oficial. O Plano está disponível em diversas páginas do sítio eletrônico do Senado Federal (www12.senado.leg.br). Dúvidas e sugestões poderão ser encaminhadas por meio do serviço de Ouvidoria do Senado Federal
(https://www12.senado.leg.br/institucional/ouvidoria).
O documento é mais uma manifestação do compromisso desta Casa Legislativa com a participação social e a publicidade, a transparência e a eficiência da Administração Pública.
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, ao elencar a publicidade entre os princípios a serem observados pelos órgãos da administração pública de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, já incumbia ao Poder Público o dever de assegurar aos cidadãos brasileiros o direito de acesso aos dados públicos. Após sua promulgação, emendas constitucionais, leis, decretos e portarias trataram de forma mais ou menos direta do tema. É o caso da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e das leis subsequentes que a atualizaram, que incorporam o princípio da publicidade aos ritos de compras públicas, ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000), que operacionaliza o princípio da publicidade nos ritos orçamentários a serem observados por todos os órgãos públicos.
O conceito de transparência pública no Brasil e no mundo, contudo, tem evoluído desde a promulgação da Carta Cidadã e hoje vai bem além da simples disponibilização de informações para a população. Nesse sentido, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta a disponibilização de informações pelo Poder Público, divide a transparência pública em ativa e passiva. A transparência passiva corresponde à obrigação dos órgãos públicos de atender a solicitações de informações apresentadas pelos cidadãos, já a transparência ativa diz respeito ao dever desses órgãos de disponibilizarem as informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de solicitações.
Cumpre salientar que o compromisso dos Estados Nacionais com a transparência pública não é um fim em si mesmo, mas faz parte de um conjunto de esforços com vistas a, dentre outros objetivos (4º Plano de Ação Nacional em Governo Aberto, CGU, 2018, p. 27):
– Incrementar a confiança da sociedade no seu governo;
– Incentivar a participação do cidadão na priorização, concepção e avaliação dos serviços públicos disponibilizados à população;
– Assegurar o alcance de melhores resultados das políticas públicas no que diz respeito ao enfrentamento dos problemas sociais ao menor custo.
Com vistas a alcançar tais objetivos, o Brasil, desde 2011, é participante-fundador da iniciativa internacional Open Government Partnership - OGP (Parceria para Governo Aberto). Desde a sua fundação, a OCR cresceu e passou a congregar 78 países e 20 membros locais que trabalham ao lado de milhares de organizações da sociedade civil. A cada dois anos, cada membro envia um plano de ação cocriado com a sociedade civil que define compromissos concretos para aumentar a transparência, a prestação de contas e a participação pública no governo.
Faz parte da evolução do conceito de transparência pública o desenvolvimento do conceito de dados abertos, de acordo com o qual cabe aos órgãos públicos fornecer dados em formatos que permitam sua manipulação para uso em aplicativos diversos e ainda para o desenvolvimento de soluções tecnológicas que interpretem tais dados de forma livre. Dados abertos governamentais são dados mantidos ou gerados pelo Estado e disponibilizados de forma bruta para a sociedade. Com eles é possível a criação de novos sites, sistemas, aplicativos e o cruzamento com outras informações. Principalmente, com dados abertos é possível a criação de outras interpretações e apresentações das informações disponíveis.
Mais do que a disponibilização de informações para acesso público, é vital que esse conjunto de informações técnicas reunidas comunique algo claro que agregue valor ao cidadão, devendo disponibilizar relatórios e consultas que busquem facilitar a compreensão da informação. O grande desafio é deixar essa grande massa de dados disponível de forma organizada, clara, intuitiva, acessível e indiscriminada, aos cidadãos, organizações, mídias e outros atores sociais.
No que diz respeito à atuação do Senado Federal em prol da transparência pública é preciso destacar, em primeiro lugar, seu papel na aprovação do Marco Legislativo referente ao tema no Brasil. Mais especificamente, para atender aos requisitos da LAI, publicada em 2011, foi implantado o Portal de Transparência do Senado Federal, um repositório online com o objetivo de promover a transparência pública ativa por meio da disponibilização de todas as informações públicas exigidas pela legislação. Ademais, tendo em vista que o Senado Federal, junto com a Câmara dos Deputados, forma o Congresso Nacional brasileiro, além das informações elencadas pela LAI, os esforços de transparência ativa do Senado abrangem ainda informações relativas a projetos e matérias legislativas.
Aderente ao objetivo de aprofundar a transparência pública com vistas a incrementar a capacidade do Estado Brasileiro de promover o bem-estar de sua população, o Senado Federal participou ativamente da elaboração do 4° Plano de Ação Nacional em Governo Aberto. Assumindo o compromisso de "incrementar a participação de diversos segmentos sociais no processo legislativo (elaboração de normas) a partir de esforços integrados que ampliem a transparência, adequem a linguagem e a comunicação e promovam a inovação". (4º Plano de Ação Nacional em Governo Aberto, CGU, 2018, p. 27).
Diante de tais considerações, o presente PDA é mais um esforço do Senado Federal para ampliar a publicidade e a transparência desta Casa Legislativa, alinhando-a às recentes demandas da sociedade civil como um todo. Para tanto, foi instituído um Grupo de Trabalho para a produção deste Plano. O Grupo foi composto pelos órgãos: Diretoria-Executiva de Gestão (DIREG), Secretaria de Informação Legislativa (PRODASEN), Secretaria de Informação Legislativa (SINFLEG) e Secretaria de Transparência (STRANS).
Cenário Institucional
Além do Portal da Transparência e da página de Dados Abertos, o Senado Federal apresenta longo e rico histórico de atuação pela transparência pública externa e interna. O presente PDA se coloca como mais um passo em direção à excelência na concretização do princípio da publicidade administrativa.
Sendo assim, é importante destacar que a proposta de ampliação do conjunto de dados abertos à sociedade foi propiciada e fortalecida por uma série de iniciativas institucionais internas e externas em favor da transparência ativa e passiva. As iniciativas são executadas tanto do ponto de vista estratégico e normativo, como no desenvolvimento e disponibilização de produtos e iniciativas de fomento à transparência do Poder Público.
Do ponto de vista estratégico e normativo, o Senado vem há anos editando atos e compromissos que fortalecem a transparência pública interna. O Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2015, por exemplo, traz o compromisso expresso com a transparência, em especial com as características da correção, precisão, clareza e celeridade. Já o Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2017 apresenta como diretriz estratégica a divulgação de informações de interesse público em formato aberto. Toda a legislação relacionada ao tema será apresentada em detalhes em seção adiante.
Entre os produtos e iniciativas de fomento à transparência do Senado Federal, destacam-se:
– Conselho de Transparência e Controle Social
Inspirado na Lei de Acesso à Informação, o Conselho de Transparência e Controle Social (CTCS) foi criado em 2013 como órgão consultivo da Presidência do Senado e da Comissão Diretora. O Conselho reúne autoridades do Senado Federal e representantes da sociedade civil especialistas no tema. Entre suas competências estão: debater e propor ações que disseminem o acesso à informação pública e o conhecimento da LAI, analisar relatórios qualitativos e quantitativos de atendimento de solicitações de acesso e nortear a formulação da Política de Transparência e Controle Social sobre os atos do Senado Federal.
– Índice de Transparência do Poder Legislativo - ITL
Criado em 2014, e aplicável a casas legislativas nos níveis federal, estadual e municipal, o índice fornece uma avaliação objetiva e clara da atuação administrativa no tema da transparência. Apresentando o resultado por notas numéricas e por níveis em letras, o ITL pode atuar de duas formas no fomento da cultura da transparência: (a) aplicado pelas próprias casas legislativas, pode ser uma oportunidade de autoaprimoramento dos portais legislativos; (b) aplicado pela sociedade civil, pode ser uma ferramenta confiável para promover a melhoria nos serviços prestados pelo Estado.
– Curso de Transparência Legislativa
Disponibilizado em junho de 2020, o curso é gratuito, online e garante o certificado de 40 horas de participação. Um diferencial foi sua produção de forma aberta e coletiva. O conteúdo conta com a colaboração das ONGs de controle social Observatório Social do Brasil, Transparência Brasil e Operação Política Supervisionada e ainda da Controladoria-Geral da União e de senadores.
– Portal Modelo do Interlegis
Trata-se de um conjunto padrão de páginas web que atende todos os requisitos da legislação de transparência. Após realizar o convênio com o Interlegis, a Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal passa a utilizar, sem custo, um site que permite a personalização, a alimentação e a atualização em tempo real de todas as informações necessárias para a transparência pública.
– Participação do Senado Federal na OGP
Lançada em 2011, a Open Government Partnership - OGP (Parceria para Governo Aberto) é uma iniciativa internacional da qual participam diversos países e entidades da sociedade civil. A proposta é que as entidades governamentais participantes assumam compromissos de transparência em relação aos dados públicos. Em 2018, o Senado Federal participou ativamente da elaboração dos compromissos para o 4º Plano de Ação em Governo Aberto e assumiu o compromisso de "incrementar a participação de diversos segmentos sociais no processo legislativo (elaboração de normas) a partir de esforços integrados que ampliem a transparência, adequem a linguagem e a comunicação e promovam a inovação".
Objetivo Geral
O presente plano tem por objetivo geral promover a abertura contínua e sustentável dos dados públicos produzidos e/ou custodiados pelo Senado Federal visando a concretizar os princípios da publicidade, transparência, moralidade e eficiência da Administração Pública, facilitando o controle e a participação social e ainda melhorando o processo de tomada de decisões no âmbito do Senado Federal.
Objetivos Específicos
– Facilitar o acesso a informações públicas de forma ativa, sem a necessidade de solicitações burocráticas e onerosas;
– Fomentar a participação e o controle social;
– Impulsionar a inovação, o desenvolvimento social e tecnológico sustentável;
– Identificar os sistemas informatizados, os servidores e os setores responsáveis pela produção e/ou custódia de dados públicos no Senado Federal.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
O Plano de Dados Abertos do Senado Federal atende aos normativos federais e internos à própria Casa Legislativa bem como às recomendações internacionais sobre transparência.
O principal fundamento é a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, inciso XXXIII afirma que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, [...], ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
A LAI (Lei nº 12.527/2011) prescreve o princípio da abertura e publicidade de dados da administração pública em seu artigo 8º, § 3º, estabelecendo que "os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: [...]
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;"
As prescrições normativas do Senado Federal também fomentam a elaboração e a manutenção de um Plano de Dados Abertos, destacando-se:
– Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012, que regulamenta, no âmbito do Senado Federal, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
– Regulamento Administrativo do Senado Federal que, em seu art. 193, § 1°, inciso VI, descreve as competências da Secretaria de Transparência do Senado Federal, à qual compete, entre outras funções: promover e fortalecer medidas destinadas ao fomento da transparência das informações públicas do Senado Federal;
– O compromisso com a transparência disposto no Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2015, do Senado Federal, em que solicita que "o planejamento estratégico e os propósitos da administração devem ser de amplo conhecimento, de forma a serem considerados em todos os níveis de gestão e governança";
– O Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2017, que traz entre as diretrizes estratégicas para o biênio a oferta dos documentos históricos, dos anais e dos diários do Senado Federal em meio eletrônico, em formato inteligível, aberto e estruturado e com recursos que proporcionem à sociedade a obtenção, pela internet, de informações tempestivas sobre a atividade legislativa, com recursos de pesquisa e análise dos dados acessados; e a divulgação, conforme determinado pela lei de acesso à informação, de informações de interesse geral ou coletivo de forma ativa, independente de solicitações. A disponibilização das informações de forma ampla e transparente, em formato estruturado, traz benefícios à sociedade - ao ampliar as ferramentas de controle social, ao cidadão - que não precisará acionar a Casa, reduzindo assim o tempo de obtenção da resposta - e ao Senado Federal, ao reduzir seu custo administrativo para atender às demandas de acesso à informação.
Destaca-se que o presente plano atende ao Acórdão de Relação nº 798/2020, do Tribunal de Contas da União, que no item 1.6.6 determina:
"(...) à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal de Contas da União que, no prazo de 90 (noventa) dias, encaminhem plano de ação com o objetivo de aperfeiçoar os processos internos relacionados com a publicação de informações de transparência em seus portais na internet, contendo o prazo e o responsável (nome, cargo e CPF) pelo desenvolvimento de cada ação, com vistas ao atendimento pleno dos seguintes princípios de dados abertos estabelecidos nos comandos do art. 8º, § 3º, incisos ll - IV da Lei 12.527/2011".
No âmbito internacional, existem algumas organizações não governamentais ligadas diretamente ao tema transparência, como a Open Society Foundation e a Transparência Internacional. Em se tratando de transparência no Poder Legislativo, uma entidade em especial é a União Interparlamentar (Inter-Parliamentary Union – IPU). Como o próprio nome sugere, essa instituição, criada em 1889 e contando com a participação de 178 países, trabalha para fortalecer os parlamentos nacionais e a democracia no mundo.
Para atender a essa missão, o IPU publicou em 2009 um guia para sítios na internet de parlamentos. O documento apresenta seis capítulos detalhando recursos considerados importantes para se disponibilizar na web, assuntos relacionados ao Poder Legislativo e está disponível para download no site da organização. O documento serviu de modelo para o desenvolvimento e a constante avaliação do Portal de Transparência do Senado Federal.
Assim, fica claro que o objetivo de estar constantemente aprimorando o Portal de Transparência e a qualidade e disponibilidade dos dados produzidos e custodiados é uma tônica do Senado Federal. A abertura de dados fomenta a participação e o controle social ao ampliar as possibilidades de envolvimento da sociedade no monitoramento dos dados públicos.
ESTRATÉGIA DE ABERTURA
Definição dos dados a serem abertos
O trabalho de ampliação na disponibilização de informações em dados abertos pelo Senado Federal antecede a produção deste Plano. Portanto, foi elaborado um inventário completo dos conjuntos de dados disponíveis no Portal da Transparência do Senado Federal por meio do qual obteve-se uma real visão da situação dos dados abertos da Casa.
Os conjuntos de dados a serem disponibilizados foram organizados em dois grupos de acordo com o público de interesse e conforme a maturidade das informações.
O Grupo 1 reúne as informações mais buscadas pelo cidadão no Portal da Transparência, conforme relatórios de acesso da ferramenta Google Analytics. O conjunto responde por 80% dos acessos ao Portal da Transparência e por 37% do conjunto de dados do inventário. Apesar de todos os dados estarem disponíveis no portal, a maioria não está disponível em formato aberto legível por máquina. São dados sobre:
– Servidores, pensionistas e informações sobre hora extra;
– Senadores (dados administrativos com despesas e lista de assessores);
– Licitações e contratos.
O Grupo 2 corresponde às informações que mais interessam ao cidadão nas páginas do Senado Federal de forma geral, não somente no Portal da Transparência, segundo relatório de acessos do Comitê Gestor do Site do Senado e de relatórios do SIC-LAI, órgão da Casa responsável pelos pedidos de acesso à informação. Os dados do grupo representam 47% do inventário, e sua maioria está em formato aberto legível por máquina, mas não em formato estruturado, como CSV. Todos os dados são referentes à atividade legislativa do Senado Federal. São dados sobre:
– Projetos e Matérias;
– Senadores (dados relacionados à atividade legislativa);
– Plenário;
– Composição;
– Comissões;
– Legislação.
Assim, ao final da execução deste Plano cerca de 84% do inventário de dados do Portal da Transparência do Senado Federal estará disponível em formato aberto estruturado e legível por máquina. O resultado atenderá tanto ao público interessado no tema da transparência de forma específica (Grupo 1) como os usuários em geral do site do Senado Federal (Grupo 2).
Para a abertura de um conjunto de dados, é necessário o atendimento das seguintes condições:
– Formato mais bruto, sem agregações ou cruzamentos;
– Aberto, não proprietário, estável e de amplo uso;
– Sem impedimentos jurídicos de reutilização e redistribuição;
– Utilização de URL únicas e significativas;
– Sem mecanismo anti-robôs para acesso a dados;
– Metadados que definam o significado dos dados.
A escolha do formato dos dados abertos seguiu a abordagem atual do Portal da Transparência: CSV para dados tabelados, e JSON ou XML como formato legível por máquina (acessado via API).
Catálogo de Dados
O Catálogo de Dados descreve os temas ou conjuntos de dados que serão publicados no Portal da Transparência. Essas informações serão disponibilizadas em formato HTML e CSV, e serão acompanhadas dos metadados necessários ao seu melhor entendimento e utilização pelos seus usuários.
Exemplo de metadados básicos que serão utilizados para identificação do conjunto de dados:
a) Nome ou título do conjunto de dados;
b) Descrição sucinta;
c) Palavras-chaves (etiquetas);
d) Assuntos relacionados;
e) Nome e e-mail do setor responsável pelos dados;
f) Periodicidade de atualização no portal de dados;
g) Escopo temporal;
h) Data da última atualização.
As áreas do Senado Federal são responsáveis pelos metadados dos conjuntos de dados das quais são gestoras. Ficarão responsáveis pela descrição dos metadados no mesmo prazo de publicação dos conjuntos de dados a que se referem, conforme cronograma de disponibilização de dados abertos.
PLANO DE AÇÃO
O Plano de Ação compreende diversas atividades que se somam à efetiva publicação dos dados. São ações de governança e de preparo fundamentais para a plena execução do plano.
OBJETIVO | ATIVIDADE | PRAZO/META | RESPONSÁVEL |
Educação Corporativa | Publicação de orientação as áreas gestoras em relação aos dados abertos | Setembro de 2020 | DIREG, STRANS |
Realização de atividades educativas sobre o tema com as principais áreas gestoras | Outubro de 2020 | DIREG, PRODASEN, SGM, STRANS |
Catalogação dos Dados | Comunicação às áreas gestoras sobre o prazo e as condições para o cadastramento das informações | Novembro de 2020 | DGER, SGM |
Cadastramento das informações pelas áreas gestoras | Conforme cronograma dos dados que produz | Áreas gestoras respectivas |
Publicação dos Dados Abertos | Fase 1: Preparo de sistema e avaliação dos conjuntos de dados | Agosto de 2020 e janeiro de 2021 | PRODASEN |
Fase 2: Disponibilização de conjuntos de dados em formato aberto | Fevereiro de 2021 a janeiro de 2022 | PRODASEN |
O detalhamento dos prazos nas fases da Publicação dos Dados Abertos está discriminado no cronograma de disponibilização de dados abertos.
Cronograma de Disponibilização de Dados Abertos
O cronograma será executado em duas fases: preparo e disponibilização. Na primeira fase, haverá atividades internas de preparação dos ambientes tecnológico e administrativo para a organização dos dados abertos da Casa.
A efetiva publicação de conjuntos de dados em formatos abertos se dará na segunda fase do cronograma. Considerando a grande quantidade de conjuntos de dados que serão disponibilizados, o cronograma foi organizado por temas. Cada tema possui diversos conjuntos de dados correlatos.
PRAZO | AÇÃO | DESCRIÇÃO | FORMATOS |
AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 2020 | Preparação de infraestrutura tecnológica | Preparação de ambiente, modelo de Abertura, design de APIs e migração para WebService. | – |
Nova rotina de prestação de contas | Definição do escopo de implementação da nova rotina de prestação de contas do Senado Federal. | – |
NOVEMBRO DEZEMBRO 2020 | Catalogação de Dados | Disponibilização da ferramenta de alimentação do Catálogo de Dados. | – |
JANEIRO 2021 | Nova rotina de prestação de contas | Prestação de Contas do Senado Federal. | – |
FEVEREIRO MARÇO ABRIL 2021 | Publicação do Tema: Licitações | Informações licitações, pregões e demais modalidades de aquisição pública. | JSON ou XML CSV |
Publicação do Tema: Projetos e Matérias | Dados sobre projetos de leis, decretos e outras espécies legislativas que tramitam ou tramitaram no Senado. | CSV |
MAIO JUNHO JULHO 2021 | Publicação do Tema: Contratos | Informações sobre todos os contratos firmados pelo Senado Federal, aditivos e itens de contratações. | JSON ou XML |
Publicação do Tema: Senadores | Dados relativos a gastos, benefícios e aposentadoria dos Senadores. | CSV |
Publicação do Tema: Composição | Composição dos órgãos e conselhos do Senado Federal, blocos parlamentares e outras modalidades de composições. | CSV |
AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 2021 | Publicação do Tema: Senadores | Informações relativas a parlamentares do Senado Federal, autoria de relatoria de matérias, legislaturas e sessões legislativas | JSON ou XML |
Publicação do Tema: Servidores | Informações sobre servidores efetivos e comissionados, remuneração e aposentadoria de servidores | JSON ou XML |
Publicação do Tema: Plenário | Informações relativas ao Plenário do Senado Federal, legislaturas e sessões legislativas, matérias, pronunciamentos, entre outros | CSV |
NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO 2022 | Publicação do Tema: Pensionistas | Informações sobre pensionistas do Senado Federal, pensionistas de servidores e pensionistas da União | JSON ou XML CSV |
Publicação do Tema: Horas Extras | Relatórios consolidados de horas extras pagas mensalmente aos servidores do Senado Federal | JSON ou XML CSV |
Publicação do Tema: Comissões | Informações de comissões do Senado Federal, detalhes das reuniões e projetos e matérias tramitando nas comissões. | CSV |
Publicação do Tema: Legislação | Normas Jurídicas Federais desde o império até os dias atuais, acervo do portal LexML e detalhes de normas jurídicas. | CSV |
GOVERNANÇA
Para a efetivação do PDA é necessária ação integrada e coordenada de diversos setores da Casa. Além das demandas tecnológicas, o Plano demandará novas rotinas administrativas e a colaboração das áreas produtoras de dados públicos e dos órgãos de administração. Assim, é necessário definir prazos e responsabilidades de natureza administrativa.
Execução
Para garantir o cumprimento das metas previstas, haverá ações coordenadas pelos órgãos estratégicos de execução do Plano: DGER, SGM e STRANS. A STRANS fará o monitoramento e encaminhará os resultados ao Comitê Gestor do Site do Senado - CGSS. Em caso de reiterado descumprimento de metas e prazos pelas áreas gestoras, caberá à DGER e à SGM acionar as áreas sob sua supervisão.
O Comitê possui função central no Plano, pois entre seus membros estão os Diretores dos órgãos estratégicos de execução acima citados. Caberá ao Comitê deliberar sobre a atualização, a reavaliação e a designação da equipe que fará a formulação de novo Plano ao término do prazo do atual.
A secretaria-executiva do CGSS está incumbida de realizar estatísticas mensais dos acessos aos dados abertos, para avaliação do Comitê e dos órgãos estratégicos de execução.
Vigência do plano
O PDA possui prazo de dois anos para o cumprimento de todas as suas metas e prazos. Após esse período, um novo plano deve ser desenvolvido para abarcar outros dados não incluídos neste plano ou cuja abertura não tenha sido realizada como planejado.
Antes do término de sua vigência, pode ser necessária atualização do Plano para inserir ou remover conjuntos de dados, com a devida justificativa em cada caso. Para tanto, semestralmente, será realizada reavaliação do Plano por meio da verificação das metas daquele período.
Responsabilidade
As áreas gestoras são responsáveis quanto à qualidade, atualidade, integridade, legalidade e historicidade dos dados que produzem. Respondem também pelos metadados relacionados aos mesmos conjuntos de dados bem como pela periodicidade de atualização de cada conjunto de dados sob sua supervisão, conforme informado no Catálogo dos Dados. O prazo para publicação dos metadados seguirá o cronograma de divulgação do respectivo conjunto de dados.
Cabe às áreas gestoras analisar as bases de dados antes de serem publicadas com o objetivo de identificar possíveis inconsistências na disponibilização dos dados, além de assegurar que não serão divulgadas informações restritas e/ou sigilosas nos termos da LAI e da LGPD.
Para que seja garantida a disponibilidade, qualidade, autenticidade, integridade e atualidade dos dados a serem publicados será designado um responsável em cada etapa no processo de publicação.
O PRODASEN possui papel fundamental no PDA sendo responsável pela execução técnica da abertura dos conjuntos de dados previstos no cronograma. É também responsável pela segurança e pela manutenção dos sistemas de produção e publicação dos dados nos portais.
Monitoramento e Controle
O monitoramento consiste no acompanhamento contínuo da transparência do Portal e na reavaliação do Plano a cada seis meses a partir do início de sua vigência. A STRANS ficará encarregada do monitoramento da execução das metas e dos prazos acordados e da elaboração de relatório objetivo de acompanhamento das metas e do cronograma proposto. Os resultados serão enviados para avaliação do Comitê Gestor do Site do Senado Federal.
Assim, os produtos do monitoramento são:
1) Avaliação contínua - parte da atividade atual da STRANS, o órgão continua monitorando o cumprimento das obrigações legais da Casa em relação à transparência do Portal, agora também em relação ao Plano de Dados Abertos. Como a avaliação é permanente, necessidades eventuais de cobrança das áreas gestoras da Casa serão feitas com cópia à DGER e à SGM, conforme a relação hierárquica das áreas responsabilizadas;
2) Reavaliação do Plano - a ser encaminhada ao Comitê Gestor do Site do Senado Federal, consiste na verificação detalhada do cumprimento das metas com prazos encerrados semestralmente.
Sustentação
Para garantir que o processo de abertura de dados seja incorporado na rotina do Senado Federal, serão realizadas atividades de educação corporativa em torno da manutenção e da expansão dos dados abertos. Antes da vigência do PDA serão produzidas orientações das áreas gestoras, cartilha simplificada para distribuição e outros eventos educativos.
Com a vigência do PDA, a regra deve ser a abertura dos dados. Novos dados publicados no Portal de Transparência após 01/01/2021 devem seguir a nova política de dados abertos, com exceção de dados pessoais e/ou sigilosos, conforme a LAI e a LGPD.
Participação social
Para garantir a efetiva participação social na construção e execução do PDA, o plano será encaminhado para o Conselho de Transparência e Controle Social do Senado Federal, ao SIC/LAI e à Ouvidoria para sugestões e críticas. As manifestações recebidas serão avaliadas e poderão ser adotadas na reavaliação do PDA.
REFERÊNCIAS E GLOSSÁRIO
Áreas gestoras: órgãos do Senado Federal responsáveis pela produção, edição ou custódia de dados públicos.
CGSS: Comitê Gestor do Site do Senado, órgão do Senado Federal.
Conjunto de Dados: ou dataset, é uma coleção de dados normalmente tabulados. Por cada elemento (ou indivíduo) se indicam várias características. Cada coluna representa uma variável particular. Cada linha corresponde a um determinado membro do conjunto de dados em questão. Cada valor é conhecido como um dado. O conjunto de dados pode incluir dados para um ou mais membros, correspondente ao número de linhas.
CSV: Comma-Separated Values (valores separados por vírgula), ou ainda, Character-Separated Values (valores separados por caractere). É um formato para armazenamento de dados tabulares em texto.
CTCS: Conselho de Transparência e Controle Social, órgão do Senado Federal.
Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em alguns meios, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial. Entende-se que dados são observações ou o resultado de uma medida (por investigação, cálculo ou pesquisa) de aspectos característicos da natureza, estado ou condição de algo de interesse, que são descritos através de representações formais e, ao serem apresentados de forma direta ou indireta à consciência, servem de base ou pressuposto no processo cognitivo. (HOUAISS, 2001; SETZER, 2001;).
Dados abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.
Dado público: qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica.
DGER: Diretoria-Geral, órgão do Senado Federal.
DIREG: Diretoria-Executiva de Gestão, órgão do Senado Federal.
Formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização.
JSON: JavaScript Object Notation. É um padrão aberto de estruturação de dados baseado em texto e legível por humano.
LAI: Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018.
Metadados: são dados sobre os dados, isto é, informações sobre como os dados foram gerados e são estruturados. Tais informações são necessárias para maximizar a possibilidade de reuso do conjunto de dados sem que seja necessário entrar em contato com os seus autores ou responsáveis.
PDA: Plano de Dados Abertos.
Prodasen: Secretaria de Tecnologia da Informação, órgão do Senado Federal.
SGM: Secretaria-Geral da Mesa, órgão do Senado Federal.
SIC/LAI: Serviço de Informação ao Cidadão, órgão do Senado Federal.
SINFLEG: Secretaria de Informação Legislativa, órgão do Senado Federal.
STRANS: Secretaria de Transparência, órgão do Senado Federal.
XML: significa Extensible Markup Language, e é uma sintaxe para codificar documentos em um formato legível por máquina. É baseado em texto e tem como alguns de seus objetivos a facilidade de uso e legibilidade.
FICHA TÉCNICA
Conteúdo
Secretaria de Tecnologia da Informação Prodasen
Alexandre Coelho Batista Junior
Diretoria-Executiva de Gestão
Clício Luiz da Costa Vieira
Secretaria de Transparência
Guilherme Brandão
Coordenação de Padronização da Informação Legislativa
Ilan Álisson Ferreira Pinheiro
Revisão
Secretaria de Transparência
Eleonora Stanziona Viggiano e Henrique Marques Ribeiro
Projeto gráfico e diagramação
Secretaria de Transparência
Isabela de Souza Lima
Fotos
Agência Senado
Ícones
The Noun Project