Secretaria de Gestão da Informação e Documentação
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2012 DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE - SIS
Às nove horas e quarenta e cinco minutos do dia vinte e dois de novembro do ano de dois mil e doze, no gabinete da Senhora Diretora Geral do Senado Federal, reuniu-se o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde - SIS. Presentes os Senhores Conselheiros Beatriz Dias de Faria Sena, Leda Maria Sales Brauna Braga, Mariângela Cascão Pires e Albuquerque, Paulo Cesar Birbeire, Paulo Fontenele e Silva, e, na qualidade de Secretário, o Senhor Diretor da SSIS, Cláudio Cunha de Oliveira; também, com a presença dos Senhores Galdino Ribeiro Magalhães Sobrinho, Coordenador da Comissão de Perícia Médica do SIS - Copeme -, e João Henrique Pederiva, Diretor da Subsecretaria de Finanças da SSIS - SSFSIS. A Conselheira Doris Marize Romariz Peixoto, no exercício da Presidência, declarou aberta a reunião. Item I) O Diretor da SSFSIS, João Henrique Pederiva, solicitou autorização para saque e utilização do montante de trinta milhões de reais do Fundo de Reserva do SIS para honrar pagamentos pendentes, a partir desta data. O Conselheiro Paulo Fontenele e Silva ressaltou que, conforme o novo Regulamento do Plano, a autorização para utilização do Fundo de Reserva passou a ser competência exclusiva do Diretor da Secretaria do SIS e da Diretoria Geral do Senado Federal, não necessitando de solicitação expressa ao Conselho de Supervisão, o que se estende aos casos de confissão de dívida. No entanto, os Conselheiros foram cientificados que haverá a retirada, considerando que o SIS deve honrar os pagamentos por serviços prestados a seus beneficiários. Item II) Houve discussão acerca da Instrução Normativa do Conselho de Supervisão do SIS, a ser publicada ainda em 2012, que trata das regras de negócio do Plano, em cumprimento ao disposto nos incisos II e IV do art. 36 da Resolução nº 35/2012. A Conselheira Doris Marize Romariz Peixoto propôs que a minuta seja revisada para melhor adequação às normas do Senado Federal, em especial ao Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2012, recentemente publicado. O Conselheiro Paulo Fontenele e Silva propôs reunir-se com a Diretoria do SIS e a Copeme, para ajuste da minuta da Instrução Normativa, sugerindo inclusive a subdivisão da norma em textos individualizados, de acordo com a categoria que normatizam, como assistência farmacêutica, OPME etc. Essas reuniões serão previamente agendadas com a Diretoria do SIS. A Conselheira Beatriz Dias de Faria Sena sugeriu que o SIS realize um estudo sobre as normas da Saúde Caixa e realize os ajustes conforme as peculiaridades do SIS, com a ressalva de não afrontar a Resolução nº 35/2012, o que foi aprovado pelos demais Conselheiros. Item III) Análise da Nota Administrativa nº 10425/12, em que se solicita remoção aérea para pensionista regularmente inscrita no Plano. Segundo o relatório médico apresentado, a beneficiária, que reside no Distrito Federal, apresentou parada cárdio-respiratória em Belo Horizonte-MG, necessitando de atendimento médico, permanecendo internada em hospital credenciado ao Gama Saúde, em estado vegetativo. Familiares relatam que a beneficiária não possui parentes na cidade de Belo Horizonte, razão pela qual solicitam autorização do Plano para remoção aérea, a fim de transportá-la para o Distrito Federal. Foram apresentados diversos orçamentos, com valor variável de R$ 14.200,00 (catorze mil e duzentos reais) a 41.000,00 (quarenta e um mil reais). Aprovou-se o orçamento da empresa Unimed Aéreo, que foi apresentado pelo requerente, no valor de R$ 19.850,00 (dezenove mil oitocentos e cinquenta reais), sendo este o segundo valor em escala crescente. Deliberou-se ainda que incidirá a participação financeira da titular, na proporção de 40% (quarenta por cento) do valor aprovado, semelhante ao que ocorre nos casos da internação domiciliar - home care - oferecida pelo Plano. Como a empresa não aceita pagamento a posteriori, autorizou-se que a beneficiária faça o pagamento diretamente à Unimed e solicite, em seguida, o reembolso ao Plano. O pagamento desse reembolso dar-se-á exclusivamente pelo Fundo de Reserva do Plano. Esclareceu-se ainda que, dentre os orçamentos apresentados, o Conselho de Supervisão não aprovou o mais barato, no valor de R$ 14.200,00 (catorze mil e duzentos reais), pelo fato de a empresa oferecer uma aeronave bimotor e sem pressurização, o que poderia agravar o estado de saúde da beneficiária. Os Conselheiros ressaltaram que a empresa Unimed Aéreo deve se responsabilizar pela remoção da paciente do hospital onde ela está atualmente internada para um hospital credenciado em Brasília/DF. Item IV) Análise do Processo nº 030.419/12-3, em que o Diretor da SSFSIS sugere a inclusão de tarifas incidentes na emissão de boletos de cobrança para quitação dos débitos pelos devedores do SIS. O Senhor João Henrique Pederiva informou que o Banco do Brasil cobraria o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por boleto, porém esse valor, após negociação, foi reduzido para R$ 1,00 (um real). Essa cobrança foi autorizada pelos Conselheiros, e será incluída nos boletos. O pagamento dessa tarifa será custeado pelo beneficiário devedor, em boletos emitidos a partir de 22 de novembro de 2012. Item V) Apreciação do Processo nº 030.418/12-7, em que o diretor da SSFSIS encaminha, para deliberação, os procedimentos adotados no processo de cobrança do SIS. Foi informado que o SIS adotará, além da correspondência registrada, outros meios de cobrança, a fim de agilizar o processo e promover economia de insumos. Os meios de cobrança incluiriam contato telefônico (mínimo três tentativas em horários diferentes), envio de e-mail (aguardar dez dias por resposta), pesquisa SPOL, pesquisa internet e visita pessoal. No caso de insucesso dessas medidas, a cobrança deverá ser enviada à Secretaria de Finanças do Senado Federal, para inclusão no cadastro de devedores. As medidas foram aprovadas pelos Conselheiros, por reconhecerem que as práticas são legítimas e válidas, no entanto, o rito praticado no Senado Federal deverá ser cumprido. Item VI) Análise dos Processos nºs 007.900/12-0, 029.219/11-6, 003.803/12-0, 028.994/11-6, 029.221/11-0, 029.218/11-0, 003.803/12-0 e 031.615/11-2, em que a Secretaria de Controle Interno do Senado Federal solicita envio dos autos ao Conselho de Supervisão do SIS, para apreciação da conduta de servidores que mantiveram dependentes inscritos irregularmente no SIS. Os Conselheiros solicitaram ao Diretor da SSIS que faça o levantamento de todos os processos semelhantes já enviados a este Conselho de Supervisão, atuante deste 2010, para posterior tomada de decisão. Caso algum processo tenha sido enviado à Advocacia do Senado Federal, o Diretor da SSIS deverá consultar se algum parecer já foi emitido.
Nada mais havendo a tratar, a Vice-Presidente do Conselho no exercício da Presidência, Senhora Dóris Marize Romariz Peixoto, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde, às doze horas e vinte e cinco minutos, do dia doze de novembro do ano de dois mil e doze, e, para constar, eu, Cláudio Cunha de Oliveira, Secretário da presente reunião do Conselho de Supervisão do SIS, lavrei a Ata, que, após lida e aprovada, é assinada pela Senhora Vice-Presidente no exercício da Presidência e demais Conselheiros presentes à reunião. Gabinete da Diretoria Geral do Senado Federal, em 22 de novembro de 2012.
Doris Marize Romariz Peixoto - Vice-Presidente no exercício da Presidência, Beatriz Dias de Faria Sena, Leda Maria Sales Braúna Braga, Paulo Cesar Birbeire, Paulo Fontenele e Silva, Mariangela Cascão Pires e Albuquerque, Conselheiros.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5224, seção 2, de 17/05/2013, p. 3.