ATC 12/2023 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 03/10/2023
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 10/10/2023 1 10
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 2/2023
Ratificado por RES 6/2024
Altera anexo(s) d(o)(a) ATC 14/2022

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 2023

 

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, para adequar as competências da especialidade Informática Legislativa dos cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo à Recomendação constante do Relatório de Auditoria de Contas Anuais - exercício 2022 da Auditoria do Senado Federal e promover retificação em referências de dispositivo.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 59 do Relatório de Auditoria do Senado Federal - Contas Anuais 2022, publicada no Portal de Transparência do Senado Federal,

 

CONSIDERANDO as informações constantes do processo nº 00200.012648/2023-77;

 

CONSIDERANDO que a alteração normativa está sujeita ao surgimento de inconsistências que devem ser sanadas para a boa interpretação da legis vigente, RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts. 46, 65 e 101 da Parte I - Regulamento de Pessoal do Senado Federal do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 46. Ao Analista Legislativo, Especialidade Informática Legislativa, competem atividades de gestão, prospecção, consultoria, assessoramento, modelagem, arquitetura, análise, planejamento, coordenação, supervisão, controle e atendimento, de nível superior e especializado, para finalidade de provimento, aquisição, sustentação e segurança dos ativos e dos serviços de TI do Senado Federal; de garantia da capacidade de execução dos processos de TI; fiscalização técnica de contratos; e outras atividades correlatas." (NR)

 

"Art. 65. Ao Técnico Legislativo, Especialidade Informática Legislativa, competem atividades de apoio operacional e gerencial ao provimento, aquisição, sustentação e segurança dos ativos e serviços de TI do Senado Federal; fiscalização técnica de contratos; e outras atividades correlatas. " (NR)

 

"Art. 101. A juízo do titular do Gabinete, poderão ser contratados os seguintes cargos de assessoramento técnico e operacional, como resultante do desmembramento dos cargos previstos nos arts. 99 e 100.

......................................................................" (NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

 

Sala de Reuniões, 3 de outubro de 2023. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Rodrigo Cunha - 2º Vice-Presidente, Senador Rogério Carvalho - 1º Secretário, Senador Weverton - 2º Secretário, Senador Chico Rodrigues - 3º Secretário, Senador Styvenson Valentim - 4º Secretário, Senadora Ivete da Silveira - 2ª Suplente de Secretário, Senador Dr. Hiran - 3º Suplente de Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9007, seção 1, de 10 de outubro de 2023, p. 10.