ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 15, DE 2023
Altera o art. 205 do Regulamento Administrativo, que dispõe sobre as competências da Advocacia do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º O art. 205 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 205. ....................................................
.....................................................................
§ 3º A Advocacia do Senado Federal é legitimada a representar judicial e extrajudicialmente os Senadores e os servidores do Senado Federal, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos correlacionados ao exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União e do Senado Federal, podendo, ainda, quanto a esses atos, propor ações judiciais em qualquer instância e juízo, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa desses agentes públicos.
§ 4º Equiparam-se às autoridades e servidores de que trata o § 3º os ex-senadores e os ex-titulares de cargos ou funções de direção e chefia.
§ 5º A representação de que tratam os §§ 3º e 4º fica condicionada à expressa solicitação do interessado nesse sentido, por escrito, independentemente de procuração, e o encaminhamento da citação, intimação ou notificação recebida, em tempo hábil à manifestação. " (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de outubro de 2023. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Rodrigo Cunha - 2º Vice-Presidente, Senador Rogério Carvalho - 1º Secretário, Senador Weverton - 2º Secretário, Senador Chico Rodrigues - 3º Secretário, Senador Styvenson Valentim - 4º Secretário, Senadora Ivete da Silveira - 2ª Suplente de Secretário, Senador Dr. Hiran - 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9007, seção 1, de 10 de outubro de 2023, p. 12.