ASG 1/2024 ASG - ATO DA SECRETARIA-GERAL DA MESA
Origem SGM - SECRETARIA-GERAL DA MESA
Data de Assinatura 06/02/2024
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 07/02/2024 1 6
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
Original
Ver também APS 2/2017

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA SECRETARIA-GERAL DA MESA Nº 1, DE 2024

 

Dispõe sobre o interstício de seis meses para o ingresso no Plano de Gestão aplicável aos servidores lotados na Secretaria-Geral da Mesa.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 73 do Regulamento Administrativo, alterado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,

 

CONSIDERANDO a implementação de Planos de Gestão no âmbito das unidades administrativas do Senado Federal, conforme previsto no art. 24 do Ato da Primeira-Secretaria (APS) nº 2, de 2017;

 

CONSIDERANDO as competências do Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal contidas no art. 73, XIV, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º Os servidores lotados nas unidades administrativas subordinadas à Secretaria-Geral da Mesa somente poderão aderir a seus Planos de Gestão, nos termos do art. 24 do Ato da Primeira-Secretaria APS nº 2, de 2017, após decorridos seis meses da publicação do ato de designação ou de mudança de lotação para a respectiva unidade.

 

Art. 2º Em casos de comprovada necessidade para o funcionamento dos serviços e atividades das unidades da Secretaria-Geral da Mesa, poderá ser reduzido ou afastado o prazo previsto no art. 1º, por decisão do Secretário-Geral da Mesa, mediante solicitação do titular da respectiva unidade administrativa subordinada.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Senado Federal, 6 de fevereiro de 2024.

 

Gustavo Afonso Sabóia Vieira, Secretário-Geral da Mesa.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federa, nº 9160, de 7 de fevereiro de 2024, p. 6.