APR 17/2024 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 17/12/2024
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 19/12/2024 1 24
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
Original
Altera ad referendum o anexo d(o)(a) APR 22/2022

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ATO DO PRESIDENTE Nº 17, DE 2024

 

Altera a nomenclatura da Diretoria-Executiva de Contratações para Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória e promove alterações em sua estrutura e na da Secretaria de Administração de Contratações, previstas no Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal, instituído pelo Ato do Presidente nº 22, de 2022.

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 189 do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, que determinou a criação do Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal para definir a estrutura administrativa dos órgãos previstos nos incisos VI e VII do caput do art. 190 do referido Regulamento;

 

CONSIDERANDO o Ato do Presidente nº 22, de 2022, que instituiu o Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO manifestação prévia da Diretoria-Geral quanto à adequação da estrutura administrativa proposta e à inexistência de aumento de despesa, conforme previsto no § 4º do art. 189 do RASF, RESOLVE:

 

Art. 1º Este Ato a nomenclatura da Diretoria-Executiva de Contratações para Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória e promove alterações em sua estrutura e na da Secretaria de Administração de Contratações, previstas no Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal, instituído pelo Ato do Presidente nº 22, de 2022.

 

Art. 2º Em virtude do disposto no art. 1º deste Ato, o Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Ato.

 

Art. 3º Na forma do § 5º do art. 189 do Regulamento Administrativo, as readequações e alterações promovidas no Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal deverão ser submetidas à Comissão Diretora na primeira reunião do colegiado após a publicação deste Ato.

 

Art. 4º A Diretoria-Geral fará publicar versão consolidada do Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal.

 

 Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

Senado Federal, 17 de dezembro de 2024. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.

 

Publicado:

- Republicado no Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9587, seção 1, de 23 de dezembro de 2024, por haver saído com incorreção, no original.