ATC 8/2024 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 17/12/2024
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 19/12/2024 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
Original
Altera ATC 14/2022
Altera anexo(s) d(o)(a) ATC 14/2022

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 8, DE 2024

 

Altera o Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, para prever a exigência de nível superior para ingresso no cargo de Técnico Legislativo, alterar a nomenclatura dos cargos efetivos, aperfeiçoar as competências do Advogado-Geral, dos Advogados-Gerais Adjuntos, da Advocacia do Senado Federal e da atividade de polícia do Senado Federal, conciliar o quadro de funções comissionadas da Secretaria-Geral da Mesa com o advento da Resolução do Senado Federal nº 14, de 2023, e corrigir inconsistências normativas.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,

 

CONSIDERANDO a Resolução do Senado Federal nº 14, de 7 de junho de 2023, que alterou o Regimento Interno do Senado Federal, para criar a Comissão de Comunicação e Direito Digital e a Comissão de Esporte, transformar a Comissão Senado do Futuro em Comissão de Defesa da Democracia e redefinir as competências e a denominação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, RESOLVE:

 

Art. 1º Este Ato altera o Regulamento Administrativo, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, para prever a exigência de nível superior para ingresso no cargo de Técnico Legislativo, alterar a nomenclatura dos cargos efetivos, aperfeiçoar as competências do Advogado-Geral, dos Advogados-Gerais Adjuntos, da Advocacia do Senado Federal e da atividade de polícia do Senado Federal, conciliar o quadro de funções comissionadas da Secretaria-Geral da Mesa com o advento da Resolução do Senado Federal nº 14, de 2023, e corrigir inconsistências normativas.

 

Art. 2º Em virtude do disposto no art. 1º deste Ato, o Regulamento Administrativo passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste ato.

 

Art. 3º Toda referência externa às denominações anteriores deverá ser interpretada de acordo com a nova denominação, conforme disposto no Anexo II deste Ato.

 

Art. 4º A Diretoria-Geral fará publicar versão consolidada do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

Sala de Reuniões, 17 de dezembro de 2024. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Rodrigo Cunha - 2º Vice-Presidente, Senador Rogério Carvalho - 1º Secretário, Senador Weverton - 2º Secretário, Senador Chico Rodrigues - 3º Secretário, Senador Styvenson Valentim - 4º Secretário, Senadora Ivete da Silveira - 2ª Suplente, Senador Dr. Hiran - 3º Suplente.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9583, seção 1, de 19 de dezembro de 2024, p. 1.

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9638, seção 1, de 31 de janeiro de 2024, p. 1.

(Republicação).