ATO DO PRESIDENTE Nº 5, DE 2025
Dispõe sobre a avaliação de desempenho regulada pelo Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2023.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora:
CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2023, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho do Senado Federal (GD), de que trata o art. 9º da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de reanalisar os critérios e os procedimentos adotados na avaliação de desempenho, a fim de promover a continuidade dos pagamentos e a valorização dos servidores, sem prejuízo dos direitos adquiridos;
CONSIDERANDO a importância da valorização dos servidores públicos como elemento fundamental para a excelência dos serviços prestados e que o reconhecimento adequado do desempenho fortalece o comprometimento e a motivação dos profissionais, contribuindo para a melhoria contínua da gestão institucional, RESOLVE
Art. 1º Fica suspensa a eficácia do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2023, até que a Comissão Diretora reanalise a matéria.
Art. 2º Até a reavaliação da Comissão Diretora prevista no art. 1º, a parcela avaliativa da Gratificação de Desempenho será paga na forma do art. 4º e no percentual previsto no inciso II do art. 7º, ambos do ATC nº 16, de 2023.
Parágrafo único. Não fará jus à parcela avaliativa disposta no caput deste artigo o servidor que tenha sido alvo de penalidade disciplinar, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar do mês subsequente ao da aplicação da penalidade.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2025.
Senado Federal, 28 de fevereiro de 2025. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9678, seção 1, de 28 de fevereiro de 2025, p. 1.