ATO DO PRESIDENTE Nº 12, DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 91.979.381,00 (noventa e um milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais) para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização contida no art. 4º, §1º, inciso I, e §2º, incisos I e III, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA-2025), combinado com o art. 52, §1º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO-2025), e considerando as disposições contidas na Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 91.979.381,00 (noventa e um milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 27 de maio de 2025. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9787, seção 2, de 28 de maio de 2025, p. 1.
- Diário Oficial da União, nº 99, seção 1, de 28 de maio de 2025, p. 108.