INM 19/2025 INM - INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA GERAL DA MESA
Origem SGM - SECRETARIA-GERAL DA MESA
Data de Assinatura 17/06/2025
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 18/06/2025 1 5
Tipo da Versão Texto da Versão
Original

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA-GERAL DA MESA Nº 19, DE 2025

 

Trata sobre normas procedimentais e complementares para o funcionamento de Grupos e Frentes Parlamentares no Senado Federal.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DA MESA, no uso da competência prevista no art. 73 do Regulamento Administrativo do Senado Federal,

 

CONSIDERANDO que o § 7º do art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 14, de 2015, dispõe que a Secretaria-Geral da Mesa editará, por ato próprio, normas procedimentais e complementares referentes aos grupos e às frentes parlamentares;

 

CONSIDERANDO, por paralelismo, o art. 106 do Regimento Interno do Senado, que dispõe que as comissões reunir-se-ão nas dependências do edifício do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO que o § 6º do art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 14, de 2015, determina que compete à Secretaria-Geral da Mesa, na forma de sua estrutura administrativa, secretariar as reuniões e dar apoio administrativo aos grupos e às frentes parlamentares internacionais, mantendo seu cadastro e o dos parlamentares que os integram;

 

CONSIDERANDO que o § 4º do art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 14, de 2015, dispõe que, no início de cada legislatura, cada grupo ou frente parlamentar internacional realizará reunião de reativação para proceder à eleição da diretoria e ratificar ou modificar o estatuto, mediante solicitação de qualquer parlamentar ao próprio grupo ou frente, dispensado requerimento ao Plenário do Senado Federal com essa finalidade;

 

CONSIDERANDO que apenas na 56ª Legislatura, mesmo com as limitações impostas pela pandemia de covid-19, o Senado Federal aprovou resoluções que resultaram na criação de 34 Grupos e Frentes Parlamentares, elevando o total para 41 Grupos e 24 Frentes, e que, entre 2023 e 2024, já foram criados 14 colegiados;

 

CONSIDERANDO que os Grupos e Frentes Parlamentares realizam reuniões em salas de comissão e contam com apoio administrativo da Secretaria-Geral da Mesa, envolvendo o Núcleo de Premiações, Frentes e Grupos Parlamentares (NPFG), a Secretaria de Comissões e a Secretaria de Registro e Redação Parlamentar, além de demandar outros serviços do Senado, como a cobertura jornalística da Secretaria de Comunicação, a segurança da Secretaria de Polícia e equipes de suporte como garçons, operadores de áudio e outros;

 

CONSIDERANDO que é imperativo estabelecer critérios procedimentais para a realização das reuniões e para a adesão a órgãos, bem como otimizar o uso dos recursos nas atividades dos Grupos e Frentes Parlamentares, assegurando que o processo ocorra de forma organizada e dentro das diretrizes institucionais já existentes, RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa destina-se a estabelecer normas procedimentais e complementares para o funcionamento dos Grupos Parlamentares e das Frentes Parlamentares no âmbito do Senado Federal.

 

§ 1º Os Grupos Parlamentares, de caráter permanente e sem objetivos político-partidários, destinam-se a exercer a diplomacia parlamentar entre o Senado Federal e parlamentos de outros países ou organizações internacionais.

 

§ 2º As Frentes Parlamentares, de caráter permanente, destinam-se ao agrupamento de parlamentares em torno de um tema específico de interesse comum aos seus integrantes.

 

Art. 2º Compete à Secretaria-Geral da Mesa, na forma de sua estrutura administrativa:

 

I - Dar apoio administrativo a Grupos e Frentes Parlamentares;

 

II - Secretariar as reuniões;

 

III - Manter o cadastro dos parlamentares que integram os Grupos e Frentes Parlamentares criados por Resolução do Senado Federal, mediante apresentação de Termo de Adesão assinado eletronicamente pelo parlamentar.

 

§ 1º Preenchido e assinado eletronicamente, o termo de adesão ou desfiliação deve ser encaminhado via SEDOL (Senado) ou INFOLEG (Câmara) para o Núcleo de Premiações, Frentes e Grupos Parlamentares - NPFG / SGM.

 

§ 2º O apoio administrativo deverá ser solicitado por ofício do gabinete parlamentar ao Núcleo de Premiações, Frentes e Grupos Parlamentares - NPFG/SGM.

 

§ 3º As reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, em plenário de comissão permanente do Senado Federal, e estarão sujeitas à sua disponibilidade, nos termos da Instrução Normativa da SGM nº 17, de 2023.

 

§ 4º As reuniões, quando realizadas nos plenários das comissões, disporão da estrutura de vídeo, áudio, acompanhamento taquigráfico, registro de presença e demais estruturas da Secretaria de Comissões.

 

§ 5º As reuniões serão públicas, permitido o acesso ao público externo, seguindo as regras de acesso às reuniões das comissões permanentes do Senado Federal.

 

§ 6º A composição de Grupos e Frentes Parlamentares criados por Ato ou Resolução da Câmara dos Deputados, ainda que com participação de senadores, não será gerenciada pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.

 

§ 7º Ao final de cada Legislatura, a Secretaria-Geral da Mesa esvaziará a composição de todos os Grupos e Frentes Parlamentares, reinserindo os membros que conservarem o mandato quando o colegiado for reinstalado na Legislatura subsequente.

 

Art. 4ª A Grupos e Frentes Parlamentares aplica-se, de forma subsidiária, o Regimento Interno do Senado Federal e o Regimento Comum do Congresso Nacional.

 

Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à consideração da Secretaria-Geral da Mesa para decisão.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 17 de junho de 2025. Danilo Augusto Barboza de Aguiar, Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9813, seção 1, de 18 de junho de 2025, p. 5.