ATO DO PRESIDENTE Nº 24, DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 137.199.808,00 (cento e trinta e sete milhões e cento e noventa e nove mil e oitocentos e oito reais) para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização contida no art. 4º, §1º, inciso I e inciso II, alínea "c", e §2º, incisos I e III, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA-2025), combinado com o art.52, §1º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO-2025), e considerando as disposições contidas na Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$137.199.808,00 (cento e trinta e sete milhões e cento e noventa e nove mil e oitocentos e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 5 de novembro de 2025. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10011, seção 2, de 7 de novembro de 2025, p. 1.
- Diário Oficial da União, nº 213, seção 1, de 7 de novembro de 2025, p. 154.