ISC 1/2025 ISC - INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Origem DSCS - DIRETORIA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Data de Assinatura 03/12/2025
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 04/12/2025 1 14
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ACL 5/2014

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INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Nº 1, DE 2025

 

Regulamenta a atuação dos coordenadores de finais de

semana, feriados e pontos facultativos do Programa Visite o

Congresso.

 

A DIRETORA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no art. 207 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, e considerando o Ato Conjunto dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados nº 5 de 2014, que regulamenta o Programa Visite o Congresso, desenvolvido conjuntamente pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina as atribuições, os requisitos, o processo seletivo e a capacitação dos servidores do Senado Federal que atuam como coordenadores do Programa Visite o Congresso nas atividades realizadas aos finais de semana, feriados e pontos facultativos.

 

Art. 2º Os coordenadores têm como atribuições:

 

I - atuar em cooperação com os coordenadores da Câmara dos Deputados para organização e operacionalização do Programa Visite o Congresso;

 

II - colaborar com a Polícia do Senado Federal e com a Polícia Legislativa da Câmara dos dos Deputados, apresentando-se ao policial plantonista responsável no início do turno;

 

III - verificar, antes do início do atendimento ao público, se as instalações do Edifício Principal e os Anexos do Palácio do Congresso Nacional estão aptas para a visitação, considerando segurança, iluminação, limpeza, acessibilidade, disponibilidade de bebedouros e banheiros;

 

IV - solicitar o serviço de colaboradores da limpeza, da elétrica e de outras áreas de suporte operacional, caso algum espaço previsto no roteiro da visita não esteja próprio para acesso e trânsito de visitantes;

 

V - comunicar ao policial plantonista do Senado qualquer incidente no dia da visitação e registrar o ocorrido no sistema de monitoramento;

 

VI - recorrer a brigadistas quando necessário;

 

VII - acompanhar, quando houver, estagiários na condução de grupos de visitantes ou indicar algum(a) colaborador(a) para fazê-lo;

 

VIII - conduzir pelo menos um grupo de visitantes por turno e substituir mediadores na condução dos grupos em casos de ausência ou necessidade;

 

IX - solucionar imprevistos e situações que possam comprometer o andamento da visitação;

 

X - providenciar o recolhimento de materiais e equipamentos da visitação ao término da última visita;

 

XI - registrar as ocorrências, do dia ou do horário, no Sistema de Monitoramento; e

 

XII - produzir o relatório de turno, contendo eventuais intercorrências e demais aspectos relevantes para a gestão da visitação, e encaminhá-lo à Coordenação de Visitação, conforme procedimentos e prazos estabelecidos.

 

Art. 3º São requisitos para atuar como coordenador (a):

 

I - ser servidor efetivo ou comissionado do Senado Federal há pelo menos 6 (seis) meses; e

 

II - ser aprovado em processo seletivo interno, conforme disposto nesta Instrução Normativa.

 

Art. 4º A Coordenação de Visitação realizará processo seletivo interno de ampla concorrência para composição do quadro de coordenadores, observando as seguintes diretrizes:

 

I - ampla divulgação a servidores;

 

II - definição de critérios objetivos de avaliação, que poderão incluir análise curricular, entrevista e avaliação de competências específicas;

 

III - constituição de comissão avaliadora composta por, no mínimo, 3 (três) membros indicados pela Coordenação de Visitação; e

 

IV - possibilidade de ratificação, total ou parcial, do quadro de coordenadores, mediante avaliação dos servidores.

 

Art. 5º Os coordenadores podem ser solicitados a se capacitar nas áreas de atendimento ao público, oratória, segurança institucional, acessibilidade, diversidade e inclusão, turismo cívico, história de Brasília, história do Parlamento e assuntos correlatos.

 

Art. 6º O quantitativo de coordenadores é definido pela Coordenação de Visitação, com vistas a assegurar a qualidade do serviço prestado ao público.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 3 de dezembro de 2025. Luciana Rodrigues Pereira, Diretora da Secretaria de Comunicação Social.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10046, seção 1, de 4 de dezembro de 2025, p. 14.