ATO DO PRESIDENTE Nº 27, DE 2025
Altera o art. 5º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2005, para atualizar o prazo máximo para as operações financeiras consignadas em folha de pagamento.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e regulamentares, ad referedum da Comissão Diretora, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º É fixado em 144 (cento e quarenta e quarto) meses o prazo máximo para as operações financeiras consignadas em folha de pagamento." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Senado Federal, 18 de dezembro de 2025. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10070, seção 1, de 22 de dezembro de 2025, p. 1.