ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 55, DE 2025
Reajusta o valor do auxílio pré-escolar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 1º do art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2012, e considerando as informações técnicas constantes do Processo nº 00200.024683/2025-09, RESOLVE:
Art. 1º O auxílio pré-escolar concedido aos servidores do Senado Federal fica reajustado, nos termos do art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2012, pelo percentual referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, incidente sobre o valor praticado em dezembro de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Senado Federal, 23 de dezembro de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10076, seção 1, de 29 de dezembro de 2025, p. 1.