ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 56, DE 2025
Aprova o Plano de Sustentabilidade Ambiental do Senado Federal, biênio 2026/2027.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 5º do Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2014, Considerando o Ato da Diretoria-Geral nº 24, de 2014, que estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Sustentabilidade Ambiental do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Sustentabilidade Ambiental do Senado Federal para o biênio 2026/2027, de observância obrigatória pelas unidades organizacionais desta Casa, conforme o Anexo deste Ato. Art. 2º O Plano de Sustentabilidade Ambiental do Senado Federal para o biênio 2026/2027 objetiva planejar, executar e monitorar ações socioambientais capazes de reduzir impactos ambientais negativos, promover eficiência, ampliar a transparência e fortalecer a governança pública.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora do Plano de Sustentabilidade Ambiental do Senado Federal, sob a coordenação do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais, o monitoramento, avaliação, revisão e atualização do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Senado Federal para o biênio 2026/2027. Parágrafo único. As dúvidas e os casos omissos quanto aos procedimentos relativos à gestão de logística sustentável serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 23 de dezembro de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10076, seção 1, de 29 de dezembro de 2025, p. 1.