ATO DO PRESIDENTE Nº 29, DE 2025
Designa o Conselho do Diploma Bertha Lutz.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Designar, com fundamento no art. 4º da Resolução do Senado Federal nº 2, de 2001, o Conselho do Diploma Bertha Lutz, para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados.
Art. 2º O Conselho será composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado Federal, com a seguinte composição:
I - Sen. Dorinha Seabra (União - TO), Presidente;
II - Sen. Augusta Brito (PT - CE), Vice-Presidente;
III - Sen. Eduardo Braga (MDB - AM);
IV - Sen. Weverton (PDT - MA);
V - Sen. Eduardo Girão (Novo - CE);
VI - Sen. Mecias de Jesus (Republicanos - RR),
VII - Sen. Cid Gomes (PSB - CE);
VIII - Sen. Plínio Valério (PSDB - AM);
IX - Sen. Omar Aziz (PSD - AM);
X - Sen. Carlos Viana (Podemos - MG),
XI - Sen. Tereza Cristina (PP - MS); e
XII - Sen. Carlos Portinho (PL - PB).
Art. 3º O líder do partido poderá substituir o representante de sua bancada no Conselho, a qualquer tempo, nos termos do art. 81 do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 4º As indicações das candidatas ao Diploma Bertha Lutz poderão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa, por qualquer Senador ou Senadora, acompanhada de justificativa e de curriculum vitae da indicada ou dos responsáveis pela instituição indicada, a partir da publicação deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de janeiro de 2026. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10098, seção 1, de 15 de janeiro de 2026, p. 1.