ATO DA SECRETARIA INTEGRADA DE SAÚDE Nº 1, DE 2026
Delega ao titular da Coordenação-Geral de Saúde a competência para deliberar sobre os pedidos de ressarcimento de despesas médicas previstas no art. 1º, §1º, inciso III, do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995.
A DIRETORA DA SECRETARIA INTEGRADA DE SAÚDE, com fundamento nos arts. 12, 13 e 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos arts. 1º e 7º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao titular da Coordenação-Geral de Saúde a competência para deliberar sobre os pedidos de ressarcimento de despesas médicas estabelecidas no art. 1º, § 1º, inciso III, do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995.
Art. 2º A competência delegada nos termos do art. 1º não poderá ser objeto de subdelegação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de fevereiro de 2026. Daniele Carvalho Calvano Mendes, Diretora da Secretaria Integrada de Saúde.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10143, seção 1, de 20 de fevereiro de 2026, p. 13.