ATO DO PRESIDENTE Nº 7, DE 2026
Designa os membros do comitê técnico independente da Comenda Governadores pela Alfabetização das Crianças na
Idade Certa.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Designar, com fundamento no §1º do art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 8, de 2025, os membros que irão integrar Comitê Técnico Independente, composto por especialistas em educação e avaliação de políticas públicas.
Art. 2º Compõem o Comitê Técnico Independente:
I - JOSÉ DANTAS FILHO, Consultor Legislativo do Senado Federal, Área de Educação;
II - JOÃO PAULO MENDES DE LIMA, Coordenador-Geral de Alfabetização da Secretaria de Educação Básica, Ministério da Educação;
III - EDUARDO CARVALHO SOUSA, Diretor de Avaliação da Educação Básica do INEP;
IV - JÚLIA MEDEIROS NETTO RIBEIRO, Especialista de Educação do UNICEF no Brasil;
V - THAMIRES MIROLLI, Gerente de Conhecimento, Dados e Pesquisa da Fundação Lemann;
VI - ROSALINA MARIA SOARES, Superintendente de Conhecimento da Fundação Roberto Marinho;
VI - DÉBORA DE FREITAS VIÉGAS, Assessora da Direção da Associação Bem Comum; e
VII - MÁRCIA FERRI, Gerente de Políticas Públicas em Alfabetização do Instituto Natura.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Premiações, Frentes e Grupos Parlamentares, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal prestar o suporte administrativo ao referido comitê, nos termos do Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal, art. 4º parágrafo único, inciso V.
Art. 3º Compete ao Comitê Técnico Independente, na forma do §1º do art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 8, de 2025:
I - estabelecer a metodologia de ponderação dos indicadores utilizados pelo Índice Estado Alfabetizador das Crianças na Idade Certa (IEA), na forma do §1º do art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 8, de 2025; e
II - classificar, com base na metodologia estabelecida, as governadoras e os governadores dos entes federativos que serão agraciados com a Comenda Governadores pela Alfabetização das Crianças na Idade Certa, observado o §2º do art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 8, de 2025.
Parágrafo único. A Secretaria Geral da Mesa publicará relação das governadoras e dos governadores dos entes federativos agraciados, nos termos do art. 4º, da Resolução do Senado Federal nº 8, de 2025.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Senado Federal, 23 de abril de 2026. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10226, seção 1, de 24 de abril de 2026, p. 1.