PORTARIA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 127, DE 2026
A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33 de 2017, e tendo em vista o disposto no Regulamento Administrativo do Senado Federal, ratificado pela Resolução do Senado Federal nº 6, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º É concedida progressão por merecimento aos servidores do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da progressão funcional vigorarão a partir do primeiro dia subsequente ao término do intervalo de efetivo exercício do servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 4 de maio de 2026. Beatriz Balestro Izzo, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10240, seção 1, de 6 de maio de 2026, p. 7.