ATO DO PRESIDENTE Nº 10, DE 2026
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 226.736.294,00 (duzentos e vinte e seis milhões setecentos e trinta e seis mil duzentos e noventa e quatro reais) para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização contida no art. 4º, §1º, inciso I e inciso II, alínea "c", e §2º, incisos II e III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA-2026), combinado com o art. 56, §1º, inciso I, da Lei no 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO-2026), e considerando as disposições contidas na Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 226.736.294,00 (duzentos e vinte e seis milhões setecentos e trinta e seis mil duzentos e noventa e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias e, também, da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Ato
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 27 de maio de 2026. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10273, seção 2, de 29 de maio de 2026, p. 1.
- Diário Oficial da União, nº 100, seção 1, de 29 de maio de 2026, p. 2