PORTARIA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 338, de 2026
A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o disposto no Regulamento Administrativo do Senado Federal, ratificado pela Resolução do Senado Federal nº 6, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º É concedida progressão por merecimento aos servidores do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da progressão funcional vigorarão a partir do primeiro dia subsequente ao término do intervalo de efetivo exercício do servidor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 21 de outubro de 2026. Beatriz Balestro Izzo, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10472, seção 1, de 23 de outubro de 2026, p. 8.