ACS 256/2026 ACS - ATA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE
Origem CSSIS - CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS
Data de Assinatura 14/10/2026
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 26/10/2026 1 24
Tipo da Versão Texto da Versão
Original

 

 

ATA DA 256ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE

 

Às quinze horas e um minuto do dia catorze de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da Diretoria-Geral, reuniu-se o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde. Participaram a Diretora-Geral Ilana Trombka, como Vice-presidente do Conselho de Supervisão; os conselheiros Beatriz Balestro Izzo, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP; Daniele Carvalho Calvano Mendes, Diretora da Secretaria Integrada de Saúde - SISAUDE; Fernando Álvaro Leão Rincon, Diretor da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN; Edward Cattete Pinheiro Filho, representante dos servidores inativos. Presentes também Guilherme Ferreira da Costa, assessor parlamentar da Primeira Vice-Presidência; Matheus Medeiros Machado Carrion de Macedo, coordenador da Coordenação de Gestão Financeira do SIS - COGEFI; Tarciane Silva de Araújo Castro, coordenadora da Coordenação de Autorização do SIS - COASIS; Viviane Schunemann, coordenadora da Coordenação da Rede Assistencial - CORA; Marcela Lima Silveira Praxedes, chefe do Serviço de Modelos de Remuneração em Saúde - SEREMS; Monicelly de Matos Lopes, assessora administrativa da Secretaria Integrada de Saúde; e Heber Beloni Cajado Silva, analista de administração da Secretaria Integrada de Saúde. A Diretora Ilana Trombka assumiu a presidência da reunião e deu início aos trabalhos. Item 1) Processo 00200.018384/2026-16 - Beneficiário requer permanência no SIS durante período de vacância do cargo. Indeferido, diante da inexistência de previsão regulamentar dessa categoria de beneficiário-titular. Item 2) Documento 00100.173824/2026-17 - Beneficiária requer permanência da genitora sem dependência econômica. Indeferido, nos termos do art. 11, inciso VIII, do Regulamento do SIS. Item 3) Documento 00100.182761/2026-90 - Beneficiário requer autorização excepcional para vacinação contra o HPV. Indeferido, tendo em vista a ausência de enquadramento nas situações objetivas de excepcionalidade passíveis de autorização adotadas pelo SIS. Item 4) Documento 00100.194483/2026-13 - Alteração da IN 19/2023 sobre coparticipação de 5% para 3%. Aprovada a proposta de alteração da Instrução Normativa, que passará a vigorar conforme redação anexa a esta Ata. Item 5) Documento 00100.190440/2026-69 - Proposta de credenciamento estratégico - CLÍNICA ALERGIA INTEGRADA / Item 6) Documento 00100.192988/2026-43 - Proposta de credenciamento estratégico - CLÍNICA CEDET / Item 7) Item 7) Documento 00100.190490/2026-46 - Proposta de credenciamento estratégico - RESPIRAR / Item 8) Documento 00100.194949/2026-81 - Proposta de credenciamento - DIVERSOS PRESTADORES / Item 9) Documento 00100.187377/2026-83 - Proposta de extensão de credenciamento - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN / Item 10) Documento 00100.187468/2026- 19 - Proposta de alteração na TABSENADO / Item 11) Documento 00100.190233/2026-12 - Campanha Promocional de Vacinação contra o HPV do SABIN / Item 12) Documento 00100.195976/2026-71 - Consolidado dos reajustes negociados com índices inferiores a 100% do IPCA no último mês. Ficam aprovados os itens 05 a 12 nos termos, valores, vigências e condições constantes nos documentos apresentados pela CORA. EXTRAPAUTA 1) Documento 00100.114389/2026-99 - Precificação de bomba de insulina e seus insumos e recurso contra glosas. Deliberou-se pela atualização dos valores de reembolso, tomando-se por base o valor constante da nota fiscal, deduzida a coparticipação devida pelo beneficiário. Após o período mínimo de 1 (um) ano dessa atualização inicial, os valores poderão ser reajustados, observado o índice IPCA Saúde acumulado nesse período como teto de reajuste, devendo os reajustes subsequentes respeitar o mesmo intervalo mínimo anual e índice. A presente deliberação aplica-se aos materiais e insumos adquiridos a partir da publicação desta ata e permanecerá vigente até ulterior deliberação do colegiado sobre a matéria. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde às quinze horas e cinquenta e sete minutos, e, para constar, eu, Daniele Calvano Mendes, na condição de secretária e conselheira da presente reunião, lavrei a Ata, que, após lida e aprovada, foi assinada pela Vice- presidente e demais conselheiros participantes da reunião

 

Ilana Trombka - Vice-Presidente, Beatriz Balestro Izzo, Edward Cattete Pinheiro Filho e Fernando Álvaro Leão Rincon -

Conselheiros.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10474, seção 1, de 26 de outubro de 2026, p. 24.