ATO 2/1993 ATO - ATO (outras autoridades)
Origem CSSIS - CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS
Data de Assinatura 16/12/1993
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 25/02/1994 0 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 86/1991

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ATO Nº 2 DE 1993 DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE – SIS

Estabelece normas de adequação ao disposto no § 2º do art. 26 do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde – SIS

 

O CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE - SIS, no uso das atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - O § 2º do Art. 26 recebe o seguinte detalhamento: "o desconto máximo mensal da participação do servidor é estipulado em 30% do seu limite".

Conselho de Supervisão, em 16 de dezembro de 1993. Senador Nelson Wedekin, Presidente.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 827, de 25 de fevereiro de 1994, p.3.