ATO Nº 2 DE 1993 DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE – SIS
Estabelece normas de adequação ao disposto no § 2º do art. 26 do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde – SIS
O CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE - SIS, no uso das atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - O § 2º do Art. 26 recebe o seguinte detalhamento: "o desconto máximo mensal da participação do servidor é estipulado em 30% do seu limite".
Conselho de Supervisão, em 16 de dezembro de 1993. Senador Nelson Wedekin, Presidente.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 827, de 25 de fevereiro de 1994, p.3.