DECISÃO DA COMISSÃO DIRETORA
A Comissão Diretora do Senado Federal, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
Considerando a necessidade de redução de custos com telefonia no âmbito do Senado Federal;
Considerando o volume elevado de ligações realizadas para terminais celulares partindo do PABX do Senado Federal;
Considerando que a Secretaria de Telecomunicações, no exercício de suas atribuições, tem constatado um incremento das ligações destinadas a telefones móveis inscritos nos serviços de bonificação de créditos por ligações recebidas, DECIDE:
Alterar a decisão anterior, datada de 12 de junho de 2006, para fixar o limite de 15 (quinze) minutos para ligações fixo-móvel, quando quaisquer das operadoras envolvidas praticarem o serviço de bonificação de créditos por ligações recebidas ou serviços similares.
Compete à Secretaria de Telecomunicações a fiscalização de contas telefônicas e a tarifação de chamadas, devendo promover o bloqueio imediato de ligações que ultrapassarem o limite estabelecido, bem como, se o caso, encaminhar para apuração de responsabilidade os fatos que entenderem atentatórios à legalidade e moralidade administrativa.
Caberá ao Diretor-Geral avaliar e decidir sobre o pedido de desbloqueio do número celular chamado que extrapolar o limite fixado nesta decisão.
Sala da Comissão Diretora, 22 de maio de 2007. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - Gerson Camata - César Borges - Magno Malta - Papaléo Paes.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3729, suplementar nº 2, de 22 de maio de 2007, p. 1.