ATC 18/1988 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 19/05/1988
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 23/08/1988 2 2152
Diário do Congresso Nacional 02/08/1988 2 2008
Diário do Congresso Nacional 20/05/1988 2 1466
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 5/1985
Ver também ATC 7/1985

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 18, DE 1988

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:

Art. 1º São transformados e remanejados para a classe "C", Ref. NM-25, da Categoria Funcional de Datilógrafo, do Quadro Permanente, até 184 (cento e oitenta e quatro) cargos vagos e para as classes "Especial", Ref. NS-22, "C", Ref. NS-21 e "B", Ref. NS-14, da Categoria Funcional de Contador, do Quadro Permanente, até 05 (cinco) cargos vagos no mesmo Quadro, visando o atendimento do disposto neste Ato.

§ 1º Os cargos vagos de Datilógrafo, do Quadro Permanente, serão providos pelos atuais ocupantes dos empregos de igual denominação, da Tabela Permanente do Senado Federal, aprovados no concurso público homologado pelo Ato da Comissão Diretora nº 7, de 1985, posicionando-se na mesma classe e referência em que se encontram.

§ 2º Os cargos vagos de Contador, do Quadro Permanente serão providos pelos atuais ocupantes dos empregos de igual denominação, da Tabela Permanente do Senado Federal, aprovados no concurso público homologado pelo Ato da Comissão Diretora nº 5, de 1985, posicionando-se nas mesmas classes e referências em que se encontram.

§ 3º Os servidores abrangidos pelos §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da vigência do presente Ato, pela permanência no emprego de origem.

§ 4º O remanejamento de que trata o caput deste artigo constará de anexo integrante do presente Ato, a ser publicado após esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior.

Art. 2º Aos servidores que ingressaram no Senado Federal em razão de habilitação no concurso público para Datilógrafo, homologado pelo Ato da Comissão Diretora nº 7, de 1985, e que em decorrência de aprovação em processo seletivo interno de ascensão funcional, passaram a ocupar outros empregos da Tabela Permanente, é assegurado o direito de provimento do cargo de Datilógrafo, na forma do parágrafo 1º do art. 1º, sem prejuízo da subsequente ascensão ao cargo, classe e referência correspondentes ao atual emprego, desde que haja vaga.

Art. 3º Os atuais empregos de Datilógrafo e Contador passam a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal - CLT, ficando extintos quando vagarem.

Art. 4º Após a aplicação do disposto no § 1º do art. 1º e no prazo de validade do concurso público referido no mesmo dispositivo, somente poderão ser preenchidas as vagas apuradas na categoria de Datilógrafo por candidatos habilitados naquele concurso.

Art. 5º Fica a Subsecretaria de Administração de Pessoal autorizada a republicar o Quadro e a Tabela Permanente do Senado Federal, de acordo com as alterações decorrentes deste Ato, bem como a adotar as demais providências necessárias ao seu cumprimento.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 19 de maio de 1988. Humberto Lucena - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro - Francisco Rollemberg - João Lobo.

 

ANEXO

Situação Atual

Situação resultante da

aplicação deste ato

Adjunto Legislativo

462

Adjunto Legislativo

444

Inspetor de Seg. Leg.

136

Inspetor de Seg. Leg.

96

Agente Administrativo

42

Agente Administrativo

2

Agente de Portaria

15

Agente de Portaria

-

Médico

38

Médico

35

Téc. Em Leg. E Orç

17

Téc. Em Leg. E Orç

15

Assist. Social

4

Assist. Social

1

Assist. Plenário

198

Assist. Plenário

186

Ag. Transp. Leg

133

Ag. Transp. Leg

177

Art. Est. Ob. Mete

15

Art. Est. Ob. Mete

13

Art. Mecânica

33

Art. Mecânica

21

Art. Elet. e Com.

57

Art. Elet. e Com.

45

Art. Carp. E Marcen.

24

Art. Carp. E Marcen.

18

Agente de Seg. Leg.

77

Agente de Seg. Leg.

69

Contador

3

Contador

8

Datilógrafo

16

Datilógrafo

200

 

 

Diário do Congresso Nacional, nº 52, seção nº 2, de 20 de maio de 1988, p. 1466.

Diário do Congresso Nacional, nº 72, seção nº 2, de 2 de agosto de 1988, p. 2008. (Republicação)

Diário do Congresso Nacional, nº 81, seção nº 2, de 23 de agosto de 1988, p. 2152. (Republicação)