ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 18, DE 1988
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º São transformados e remanejados para a classe "C", Ref. NM-25, da Categoria Funcional de Datilógrafo, do Quadro Permanente, até 184 (cento e oitenta e quatro) cargos vagos e para as classes "Especial", Ref. NS-22, "C", Ref. NS-21 e "B", Ref. NS-14, da Categoria Funcional de Contador, do Quadro Permanente, até 05 (cinco) cargos vagos no mesmo Quadro, visando o atendimento do disposto neste Ato.
§ 1º Os cargos vagos de Datilógrafo, do Quadro Permanente, serão providos pelos atuais ocupantes dos empregos de igual denominação, da Tabela Permanente do Senado Federal, aprovados no concurso público homologado pelo Ato da Comissão Diretora nº 7, de 1985, posicionando-se na mesma classe e referência em que se encontram.
§ 2º Os cargos vagos de Contador, do Quadro Permanente serão providos pelos atuais ocupantes dos empregos de igual denominação, da Tabela Permanente do Senado Federal, aprovados no concurso público homologado pelo Ato da Comissão Diretora nº 5, de 1985, posicionando-se nas mesmas classes e referências em que se encontram.
§ 3º Os servidores abrangidos pelos §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da vigência do presente Ato, pela permanência no emprego de origem.
§ 4º O remanejamento de que trata o caput deste artigo constará de anexo integrante do presente Ato, a ser publicado após esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior.
Art. 2º Aos servidores que ingressaram no Senado Federal em razão de habilitação no concurso público para Datilógrafo, homologado pelo Ato da Comissão Diretora nº 7, de 1985, e que em decorrência de aprovação em processo seletivo interno de ascensão funcional, passaram a ocupar outros empregos da Tabela Permanente, é assegurado o direito de provimento do cargo de Datilógrafo, na forma do parágrafo 1º do art. 1º, sem prejuízo da subsequente ascensão ao cargo, classe e referência correspondentes ao atual emprego, desde que haja vaga.
Art. 3º Os atuais empregos de Datilógrafo e Contador passam a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal - CLT, ficando extintos quando vagarem.
Art. 4º Após a aplicação do disposto no § 1º do art. 1º e no prazo de validade do concurso público referido no mesmo dispositivo, somente poderão ser preenchidas as vagas apuradas na categoria de Datilógrafo por candidatos habilitados naquele concurso.
Art. 5º Fica a Subsecretaria de Administração de Pessoal autorizada a republicar o Quadro e a Tabela Permanente do Senado Federal, de acordo com as alterações decorrentes deste Ato, bem como a adotar as demais providências necessárias ao seu cumprimento.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 19 de maio de 1988. Humberto Lucena - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro - Francisco Rollemberg - João Lobo.
ANEXO
Situação Atual | Situação resultante da aplicação deste ato |
Adjunto Legislativo | 462 | Adjunto Legislativo | 444 |
Inspetor de Seg. Leg. | 136 | Inspetor de Seg. Leg. | 96 |
Agente Administrativo | 42 | Agente Administrativo | 2 |
Agente de Portaria | 15 | Agente de Portaria | - |
Médico | 38 | Médico | 35 |
Téc. Em Leg. E Orç | 17 | Téc. Em Leg. E Orç | 15 |
Assist. Social | 4 | Assist. Social | 1 |
Assist. Plenário | 198 | Assist. Plenário | 186 |
Ag. Transp. Leg | 133 | Ag. Transp. Leg | 177 |
Art. Est. Ob. Mete | 15 | Art. Est. Ob. Mete | 13 |
Art. Mecânica | 33 | Art. Mecânica | 21 |
Art. Elet. e Com. | 57 | Art. Elet. e Com. | 45 |
Art. Carp. E Marcen. | 24 | Art. Carp. E Marcen. | 18 |
Agente de Seg. Leg. | 77 | Agente de Seg. Leg. | 69 |
Contador | 3 | Contador | 8 |
Datilógrafo | 16 | Datilógrafo | 200 |
Diário do Congresso Nacional, nº 52, seção nº 2, de 20 de maio de 1988, p. 1466.
Diário do Congresso Nacional, nº 72, seção nº 2, de 2 de agosto de 1988, p. 2008. (Republicação)
Diário do Congresso Nacional, nº 81, seção nº 2, de 23 de agosto de 1988, p. 2152. (Republicação)