INS 4/2014 INS - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS
Origem CSSIS - CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS
Data de Assinatura 04/06/2014
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 18/06/2014 2 4
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 35/2012

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INSTRUÇÃO NORMATIVA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS Nº 4, de 2014

Esclarece sobre a aplicação do art. 40, § 1º, do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde em caso de impossibilidade material de apresentação do documento previsto no inciso I.

 

Com fundamento no art. 56, II, do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde, anexo à Resolução nº 35, de 2012, do Senado Federal,

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS faz saber que o Conselho de Supervisão aprovou, na 120ª Reunião Ordinária, realizada em de 2014, a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Em caso de impossibilidade material de apresentação do documento fiscal previsto nos incisos I do § 1º do art. 40 do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde, o beneficiário-titular poderá instruir o pedido de ressarcimento com o relatório médico do procedimento que mencione a data de sua realização.

Parágrafo único. O pagamento do valor a ser ressarcido fica sobrestado até que sejam apresentados o documento fiscal e a declaração previstos nos incisos I e II I do § 1º do art. 40 do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde, sem prejuízo das demais exigências regulamentares.

Senado Federal, 4 de junho de 2014. Jorge Viana, 1º Vice - Presidente do Senado Federal, Presidente do Conselho de Supervisão do SIS - Luiz Fernando Bandeira de Mello, Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do SIS.

 

Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5509, seção nº 2, de 18 de junho de 2014, p. 4.