RES 60/1980 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 28/06/1980
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 28/06/1980 2 3267
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 11/2017
Altera RES 58/1972

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RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1980

Altera a estrutura administrativa do Senado Federal, criando condições para o atendimento dos trabalhos afetos às sessões conjuntas do Congresso Nacional.

 

Art. 1º Subseção I, da Seção III, do Capítulo II, do Título II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa vigorar com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO

DA SECRETARIA-GERAL DA MESA

Artigo 10. - à Secretaria-Geral da Mesa compete prestar assistência à Mesa no desempenho das atribuições previstas no artigos 52, itens I a 35; 55, alíneas a e b; 56, alínea "a", 57, alíneas "a", e "i";  58, alínea "a"  e 59, alíneas "a" e "c", do   Regimento Interno do Senado Federal, e  1º,  alínea "a", e  3º do artigo 29, da   Constituição, competindo-lhe, ainda, a   coordenação  do  provimento de informações pertinentes a tramitação de matérias legislativas.

Parágrafo único. - São órgãos da Secretaria-Geral da Mesa:

I - Gabinete;

II - Serviço de protocolo Legislativo;

III - Serviço de Sinopse;

IV - Seção de Atividades Auxiliares;

V - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado;

VI - Subsecretaria  de  Coordenação   Legislativa  do  Congresso Nacional;

VII - Subsecretaria de Expediente.

Artigo 11. - Ao Gabinete da Secretaria-Geral da Mesa compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação  de seu   titular;  executar   as   tarefas  de   suporte  administrativo vinculadas à competência do  órgão;  consolidar e  fazer  publicar  o Relatório da  Presidência; auxiliar  e  assessorar o seu  titular  no desempenho de suas atividades.

Artigo 12. -  Ao    Serviço   de   Protocolo Legislativo compete receber, processar   e     instruir   as   matérias     legislativas; encaminhá-las Ás autoridades e  Órgãos   competentes;   registrar  as matérias   legislativas   com   tramitação   encerrada, enviando-as à Subsecretaria de Arquivo; sugerir medidas visando  ao   aprimoramento dos trâmites burocráticos; e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 13. - Ao Serviço de     Sinopse compete receber, padronizar e complementar as informações pertinentes à tramitação de matérias legislativas; enviar à Seção de Controle de Informações os dados necessários à alimentação do sistema de recuperação de informações legislativas; prestar informações sobre a tramitação das matérias sugerir medidas visando ao aprimoramento dos trâmites burocráticos e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 14. - À Seção de Atividades compete registrar a presença dos Senadores;  atender  à  Mesa  nos   serviços  de  votação  e  às do  Plenário  no  que  tange  às  atividades  auxiliares;  receber  e distribuir avulsos das matérias em tramitação, organizar e distribuir a coleção de avulsos  das matérias  constantes  da ordem  do  dia;  e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 15. - À   Subsecretaria   de  Coordenação Legislativa do compete a coordenação e a realização das  atividades legislativas  da Secretaria-Geral da Mesa, pertinentes  às matérias com tramitação  no Senado Federal.

Parágrafo único. - São órgãos da Subsecretaria da Coordenação Legislativa do Senado:

I - Seção de Administração

II - Seção de Controle Legislativo;

III - Seção de Mecanografia;

IV - Seção de Estatística.

Artigo 16.- À Seção de Administração compete receber, controlar distribuir o material  e o expediente da  Subsecretaria; proceder  ao controle interno de  seu pessoal; encaminhar  informações ao  Sistema de Processamento de Dados,  de acordo com os manuais e  procedimentos pertinentes; e executar outra tarefas correlatas.

Artigo 17. - À Seção de Controle Legislativo compete preparar a ordem do dia  das  sessões  do Senado, organizando os  originais  das matérias  em tramitação;  atender  a inscrição  de oradores em  livro próprio;  organizar  as   matérias   para  despacho  da  Presidência; providenciar a publicação  do expediente  recebido   pela Presidência e pela Mesa; diligenciar no sentido da observância dos prazos  legais e das normas   regimentais  de tramitação  legislativa; registrar  as questões  de  ordem  decididas  pela  Presidência e  executar  outras tarefas correlatas.

Artigo 18. - À Seção de Mecanografia compete executar e rever os trabalhos datilográficos e os  de reprodução  de textos e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 19. - À Seção de Estatística compete compilar e organizar dados  estatísticos   referentes  às  atividades  do Senado para o Relatório da Presidência e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 20. - À   Subsecretaria   de  Coordenação Legislativa do atividades   Congresso    Nacional   compete    a    coordenação  e a natureza legislativa  da  Secretaria-Geral  da  Mesa  pertinentes  às sessões conjuntas do Congresso Nacional.

Parágrafo único. - São    órgãos      da      subsecretaria   de Coordenação-Legislativa do Congresso Nacional:

I - Seção de Administração;

II - Seção de Controle Legislativo;

III - Seção de Mecanografia;

IV - Seção de Estatística.

Artigo 21. - À Seção de Administração compete  receber, controlar e  distribuir o material e o expediente  da  Subsecretaria; controle interno de seu pessoal; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com  os  manuais  de  procedimentos pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 22. - À Seção de Controle Legislativo compete preparar a ordem do dia das sessões conjuntas do Congresso Nacional, organizando os originais  das matérias  em  tramitação; atender  a  Inscrição  de oradores  em livro próprio; organizar  as matérias para  despacho  da Presidência; providenciar a publicação  do expediente  recebido  pela Presidência e pela Mesa; diligenciar  no sentido  da observância  dos prazos legais e  das normas  regimentais  de tramitação  legislativa; registrar as questões de ordem decididas pela Presidência; e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 23. - À Seção de Mecanografia compete executar e rever os trabalhos datilográficos e os de reprodução de textos  e  executar outras tarefas correlatas.

Artigo 24. - À Seção de Estatística compete compilar e organizar os dados  estatísticos  referentes  às  atividades afetas às  sessões  conjuntas  do  Congresso  Nacional, para o Relatório  da presidência, e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 25. - À Subsecretaria  de  Expediente compete elaborar a correspondência oficial da Mesa, autógrafo das proposições à  sanção, à promulgação e à Câmara dos Deputados, acompanhando  as  publicações dos textos aprovados pelo Senado e pelo Congresso Nacional.

Parágrafo único. - São órgão da Subsecretaria de Expediente:

I - Seção de Administração;

II - Seção de Redação;

III - Seção de Mecanografia;

IV - Seção de Expediente;

V - Seção de Conferência e Revisão.

Artigo 26. - À Seção de  Administração    compete   receber, controlar  e  distribuir o material e o expediente  da Subsecretaria; proceder  ao  controle interno de seu pessoal; encaminhar informações ao Sistema de  Processamento  de  Dados, de acordo com os manuais  de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 27. - À  Seção   de   Redação    compete   redigir   a correspondência  oficial  da Mesa, os autógrafos  das  proposições  e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 28. - À Seção de Mecanografia compete executar os trabalhos datilográficos e os de reprodução de textos e executar outras tarefas correlatas.

Artigos 29. - À Seção de Expediente  compete  expedir  a correspondência oficial  da  Mesa, manter fichário da correspondência recebida e expedida e o controle dos prazos das matérias encaminhadas á sansão de executar outra tarefas correlatas.

Artigo 30. - À Seção de Conferência e Revisão compete rever os trabalhos datilográficos, conferir  as  publicações  com  os  textos aprovados pelo Senado e pelo Congresso Nacional, providenciando sobre as correções necessárias, e executar outras tarefas correlatas."

Artigo 2º - Os artigos 112, e seguintes do Regulamento Administrativo  do  Senado   Federal, referentes à   Subsecretaria de Comissões, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 112. - À   Subsecretaria de Comissões compete planejar, supervisionar e  coordenar  a  execução  dos  serviços  de  apoio  às Comissões Permanentes, Mistas, Especiais e de Inquérito.

Parágrafo único. - São órgão da Subsecretaria de Comissões:

I - Seção de Administração;

II - Serviços de Comissões Permanentes;

III - Serviços de Comissões Mistas;

IV - Serviços de Comissões Especiais e de Inquérito;

V - Seção de Mecanografia;

VI - Seção de Registro e Acompanhamento de Proposições.

Artigo 113.- À Seção de Administração compete receber, controlar distribuir o material e o expediente  da Subsecretaria;  organizar  a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno  do pessoal da Subsecretaria; fazer publicar  as  Atas  das  Comissões  e e  enviar à Câmara dos Deputados cópia das Atas das Comissões Mistas; encaminhar informações  ao Sistema  de  Processamento  de  Dados,  de Dados, de  acordo  com  os  manuais  de  procedimento  pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 114. - Ao     Serviço de Comissões Permanentes compete submeter a despacho dos Presidentes das Comissões as proposições e os documentos recebidos receber, processar e encaminhar aos respectivos relatores matérias e emendas; organizar a pauta das reuniões, segundo orientação dos respectivos Presidente; preparar a  correspondência  e as Atas  das  Comissões;  controlar  os  prazos  das  proposições  em tramitação nas Comissões;  prestar  as  informações  necessárias  aos membros das Comissões; e executar formações necessárias  aos  membros das Comissões; e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 115. - Ao  Serviço de  Comissões  Mistas compete submeter a despacho dos Presidentes das Comissões as  proposições e documentos recebidos; receber, processar e encaminhar aos respectivos  relatores matérias e emendas; organizar a pauta das  reuniões  das  respectivas Comissões,  segundo  orientação  de   seus  Presidentes;  preparar  a correspondência e as atas  das  Comissões;  controlar  os  prazos  de tramitação  das   proposições   nas   Comissões;  atender  e  prestar informações aos membros  das  Comissões; e  executar  outras  tarefas correlatas.

Artigo 116. - Ao Serviço  de Comissões Especiais e de Inquérito compete  submeter  a  despacho  dos  Presidentes   das  Comissões  as proposições e documentos recebidos; receber, processar  e  encaminhar aos respectivos relatores matérias e emendas, organizar a  pauta  das reuniões  das  respectivas  Comissões,  segundo  orientação  de  seus Presidente; preparar a  correspondência  e  as  atas  das  Comissões; controlar os prazos de  tramitação  das  proposições  nas  Comissões; atender e prestar informações aos membros das Comissões;  e  executar outras tarefas correlatas.

Artigo 117. - À Seção  de Mecanografia compete executar e rever os trabalhos  datilográficos  e  os  de  reprodução   de   textos  da Subsecretaria e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 118. - À Seção de Registros e Acompanhamento de Proposições compete     receber e encaminhar as proposições; manter fichário de registro de sua tramitação no âmbito das Comissões; encaminhar órgão competente os boletins de ações legislativas; enumerar e expedir ofícios às autoridades envolvidas no processo executar outras tarefas correlatas."

Artigo 3º - Os artigos 124, e seguintes  do    Regulamento Administrativo   do  Senado Federal, referentes  à  Subsecretaria  de vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 124. - À   Subsecretaria    de    Ata compete coordenar, orientar, e  controlar a execução dos serviços de elaboração das atas das sessões e reuniões do Senado Federal e das sessões  conjuntas  do Congresso Nacional.

Parágrafo único. -  São órgãos da Subsecretaria de Ata:

I - Seção de Administração;

II - Seção de Redação do Expediente;

III - Seção de Redação da Ordem do Dia;

IV - Seção de Elaboração de Atas do Congresso Nacional.

Artigo 125. - À  Seção   de   Administração   compete   receber, controlar  distribuir  o  material  e o expediente da  Subsecretaria; executar  os  trabalhos   datilográficos;  organizar  a  consolidação dos  dados  estatísticos; procedera ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; receber e organizar o expediente lido em sessão  e  as proposições submetidas à consideração do Plenário; providenciar sobre as  publicações que devam ser   feitas; encaminhar    informações  ao  Sistema  de  Processamento  de Dados, de acordo  com   os  manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 126. - À Seção de Redação do Expediente compete redigir e organizar as  Atas  das  sessões  do  Senado Federal, e  das  sessões conjuntas do Congresso Nacional, no  que  se  refere  ao  expediente; numerar as proposições lidas; conferir a matéria publicada no  Diário do Congresso Nacional, na parte relativa ao expediente  da sessão;  e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 127. - À Seção de Redação da Ordem do Dia compete redigir e organizar as atas das sessões  do  Senado Federal  e  das  sessões conjuntas do Congresso Nacional, no que se refere  à  ordem  do  dia, conferir a matéria publicada  no Diário  do  Congresso  Nacional,  na parte referente à ordem do dia;  fazer  juntada  dos  documentos  que devam, figurar nos processos; e executar outras tarefas correlatas.

Artigo 128. - À Seção  de  Elaboração  de  Atas  do   Congresso Nacional  compete  redigir  as Atas das sessões conjuntas; elaborar o sumário das sessões;  conferir  a  matéria  publicada  no  Diário  do Congresso  Nacional,  na  parte referente a proposições lidas  ou votadas;   fazer  juntada   dos   documentos  que  devam  figurar nos processos; e executar outras tarefas correlatas."

Artigo 4º - Inclua-se, após o artigo 180 - do Regulamento Administrativo do Senado Federal, a seguinte Seção:

SEÇÃO X

DOS ASSESSORES DA SECRETARIA-GERAL DA MESA

Artigo 181. - Aos Assessores da Secretaria-Geral da Mesa incumbe auxiliar o titular do órgão no assessoramento da Mesa, elaborar, para orientação da Mesa, estudos preliminares, devidamente fundamentados, sobre as matérias  a  serem  submetidas  ao  Plenário;  consolidar  o Relatório da Presidência a executar outras atividades  peculiares  ao cargo, de iniciativa própria ou de ordem superior."

Artigo 5º - A  Seção XIV, do  Capítulo  I, do   Título   II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa  a  vigorar com a redação:

SEÇÃO XIV

DOS AUXILIARES DE COORDENAÇÂO LEGISLATIVA

Artigo 185. - Aos auxiliares de Coordenação Legislativa  incumbe auxiliar os titulares das Subsecretarias  de  Coordenação Legislativa da  Secretaria-Geral  da   Mesa   e   desempenhar  outras  atividades peculiares à função."

Artigo 6º - Inclua-se, após o artigo 197, do  Regulamento Administrativo do Senado Federal, as seguintes Seções:

SEÇÃO XXVII

DOS AUXILIARES DE ATA

Artigo 198. - Aos Auxiliares  de Ata incumbe auxiliar o titular da Subsecretaria de Ata e  os  Chefes  de  Seção  na  elaboração  das sessões  e  na   revisão   dos   Diários   do   Congresso   Nacional, providenciando a  republicação  dos  textos  ou  a  sua  correção,  e executar outras tarefas correlatas.

SEÇÃO XXVIII

DOS MECANÓGRAFOS-REVISORES

Artigo 199. - Aos mecanógrafos-revisores incumbe executar e    revisar    os    serviços    datilográficos    destinados    aos trabalhos das Comissões Permanentes, Mista, Especiais e  de Inquérito e os  autógrafos  das matérias aprovadas pelo Senado e pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta,  destinados  à  sanção,  à  promulgação ou à Câmara dos Deputados, e executar outras tarefas correlatas."

Artigo 7º - O Anexo II do Regulamento Administrativo  do Senado Federal, passa a vigorar  acrescido  das  funções  abaixo  indicadas, obedecida a seguinte distribuição:

"Secretaria-Geral da Mesa:

1 Chefe de Gabinete - FG-1

2 Chefe de Serviço - FG-1

4 Auxiliar de Controle de Informações - FG-4

Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado:

8 Auxiliar de Coordenação Legislativa - FG-4

Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional:

4 Chefe de Seção - FG-2

8 Auxiliar de Coordenação Legislativa - FG-4

1 Secretário de Subsecretaria - FG-4

Subsecretaria de Expediente:

1 Chefe de Seção - FG-2

5 Mecanógrafo-revisor - FG-4

Assessoria:

5 Mecanógrafo-revisor - FG-4

Subsecretaria de Comissões:

1 Chefe de Serviço - FG-1

9 Assistente de Comissão - FG-3

8 Mecanógrafo-revisor - FG-4

Subsecretaria de Ata:

1 Chefe de Seção - FG-2

4 Auxiliar de Ata - FG-4"

Parágrafo único. - São extintas  na Secretaria-Geral da Mesa  as Funções Gratificadas de Assistente FG-2.

Artigo 8º - A Subsecretaria   de   Pessoal   republicará    o Regulamento  Administrativo  do  Senado  Federal, remunerando os seus dispositivos  e  atualizando  o  número e a distribuição  das funções gratificadas, de acordo com o que dispõe esta resolução.

Artigo 9º - Esta resolução entra em  vigor  na  data   de sua publicação.

Artigo 10. - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 28 de junho de 1980. Luiz Vianna, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 77, seção nº 2, de 28 de junho de 1980, p. 3267.