RES 145/1980 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 05/12/1980
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 06/12/1980 2 7772
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 11/2017
Ver também RES 58/1972

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Luiz Viana, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1980

Altera a lotação dos Gabinetes dos Diretores de Secretaria e da Assessoria, cria Seções em Subsecretarias, e dá outras providências.

 

Art. 1º A lotação dos Gabinetes dos Diretores de Secretaria e da Assessoria é acrescida das seguintes funções:

I – Secretarias Administrativas, Legislativa e de Informação e Documentação

1 – Assistente Técnico.....................................................................................................  FG-1

1 – Auxiliar de Controle de Informação........................................................................... FG-3

1 – Auxiliar de Gabinete..................................................................................................  FG-4

1 – Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)

II – Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas

1 – Assistente Técnico ..................................................................................................... FG-1

1 – Auxiliar de Controle de Informação ........................................................................... FG-3

2 – Auxiliar de Gabinete .................................................................................................. FG-4

1 – Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)

III – Secretaria de Serviços Especiais

1 – Assistente Técnico ..................................................................................................... FG-1

1 – Auxiliar de Controle de Informação .......................................................................... FG-3

4 – Auxiliar de Gabinete .................................................................................................. FG-4

3 – Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)

IV – Assessoria

2 – Assistente Técnico ..................................................................................................... FG-1

1 – Auxiliar de Controle de Informação .........................................................................  FG-3

2 – Auxiliar de Gabinete ................................................................................................   FG-4

1 – Contínuo (Art. 508, Reg. Ad., Res. nº 58/72)

Parágrafo único. Para cada Diretor de Subsecretaria haverá 1 (um) Contínuo, nas condições estabelecidas para funções idênticas previstas neste artigo.

Art. 2º É criada, na Subsecretaria de Serviços Gerais, a Seção de Administração, com a correspondente função gratificada, FG-2.

Art. 3º À Seção de Administração de que trata o art. 2º compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do Serviço, executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal do Serviço; estabelecer escalas de plantão e distribuição dos locais de trabalho de seus servidores; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 4º É criada, na Subsecretaria Técnica de Operações e Manutenção Eletrônica, a Seção de Projetos e Instalações Eletrônicas, com a correspondente função gratificada FG-2.

Art. 5º À Seção de Projetos e Instalações Eletrônicas, de que trata o art. 4º, compete desenvolver projetos, estudar a atualização de equipamentos, emitir pareceres técnicos, fazer levantamento de dados técnicos, efetuar medição de circuitos eletrônicos, prestar apoio técnico de manutenção à oficina técnica, elaborar normas e procedimentos para manutenção de equipamentos, fornecer especificações técnicas para elaboração de Editais de Concorrência, atualizar plantas e diagramas das instalações eletrônicas da Casa.

Art. 6º Às Funções Gratificadas de Auxiliar de Controle de Informações e Auxiliar de Coordenação Legislativa, de que tratam as Resoluções nºs 58, de 1972, e 60, 1980, já existentes, corresponderá o nível de retribuição fixado no art. 1º desta Resolução para a função de Auxiliar de Controle de Informação.

Art. 7º A Subsecretaria de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, atualizando-o nos termos das alterações estabelecidas nesta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1980. Senador Luiz Viana, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 161, seção nº 2, de 6 de dezembro de 1980, p. 7772.