RES 76/1984 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 27/11/1984
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 28/11/1984 2 4549
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 11/2017
Altera RES 58/1972

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Moacyr Dalla, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1984

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal e dá outras providências.

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 136 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 136.  ................................................................................................................

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Biblioteca:

I – Seção de Administração

II – Seção de Seleção e Registro de Material Bibliográfico

III – Seção de Processos Técnicos

IV – Seção de Periódicos

V - Seção de Indexação

VI – Seção de Referência Bibliográfica

VII – Seção de Materiais Especiais

VIII – Seção de Reprografia."

Art. 2º As competências das Seções a que se referem os arts. 137 a 140, acrescidas das Seções de Seleção e Registro de Material Bibliográfico, de Indexação e de Materiais Especiais, passam a ser as seguintes:

"Art. 137 À Seção de Administração compete: receber, controlar e distribuir o expediente da Subsecretaria; requisitar, controlar e distribuir material; receber, informar e encaminhar processos; redigir a correspondência e executar o serviço datilográfico da Subsecretaria; arquivar e manter registro da correspondência realizada; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 137-A  À Seção de Seleção e Registro de Material Bibliográfico compete: definir e aplicar a política de seleção, aquisição e descarte de livros, periódicos e outros documentos gráficos, reprográficos e audiovisuais, inclusive as publicações oficiais brasileiras; pré-catalogar, registrar e controlar o material adquirido por compra, doação ou permuta, mantendo atualizado o respectivo catálogo; realizar, periodicamente, o inventário do material adquirido; colaborar na atualização da Catálogo de Publicações Oficiais Brasileiras quanto às publicações editadas pelo Senado Federal; controlar as duplicatas e manter intercâmbio desse material com outras Bibliotecas; manter o arquivo dos catálogos de editores e livrarias; manter os Cadastros de Fornecedores, Editores, Entidades Doadoras e Entidades Permutadoras; implantar e manter atualizados os documentos componentes do Banco de Dados de Monografias e Periódicos no que se refere à aquisição; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 138. À Seção de Processos Técnicos compete: catalogar, classificar e indexar os livros, folhetos, mapas e outros materiais especiais do acervo da Subsecretaria; manter atualizados os documentos componentes do banco de dados e Monografias, organizar e manter atualizados os catálogos manuais do autor, título, assunto, topográfico e sistemático: identificar externamente os documentos para colocação nas estantes e enviá-los à Encadernação, quando necessário; preparar os livros para empréstimo; promover a edição do catálogo impresso do acervo de livros e folhetos; coordenar as diversas entidades alimentadoras do sistema; manter o controle da linguagem de indexação utilizada pelos usuários; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 139. À Seção de Periódicos compete: colaborar na política de seleção e descarte de periódicos; registrar e controlar os periódicos adquiridos e encaminhá-los para processamento; organizar as coleções nas estantes; realizar periodicamente o inventário das coleções; manter atualizado o Banco de Dados de Periódicos no que se refere ao controle das coleções; providenciar a encadernação dos volumes; fornecer os dados da coleção de Periódicos para o Catálogo Nacional de Periódicos; promover a edição de Catálogo impresso da coleção de periódicos; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 139-A. À Seção de Indexação compete: estabelecer e aplicar a política de seleção de periódicos e de assuntos que serão objeto de análise para indexação; indexar os artigos selecionados; manter atualizado o Banco de Dados de Periódicos no que se refere à indexação de artigos, manter atualizadas as listagens de consulta às referências bibliográficas indexadas; coordenar as diversas entidades alimentadoras do sistema; manter o controle da linguagem de indexação utilizada; promover a edição de boletins bibliográficos na área de ciências sociais; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 140. À Seção de Referência Bibliográfica compete: atender as consultas relativas ao material bibliográfico; orientar os consulentes, parlamentares, servidores do Congresso e a comunidade em geral, no uso proveitoso dos recursos da Biblioteca; realizar pesquisas bibliográficas; elaborar e manter atualizadas as bibliografias de interesse para o Congresso Nacional; pesquisar nos vários bancos de dados alimentados pelo Senado Federal; organizar e manter atualizado o serviço de Disseminação Seletiva da Informação; controlar os empréstimos, devoluções e reservas do material bibliográfico; manter intercâmbio com outras Bibliotecas e centros de pesquisa; registrar e cobrar as obras extraviadas ou não devolvidas; sugerir aquisições, cuidar da ordenação das novas aquisições e recolocação dos documentos nas estantes; zelar pela conservação do acervo, enviando documentos para restauração ou encadernação quando necessário; fornecer cópias de textos para consulta; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 140-A. À Seção de Materiais Especiais compete: indexar os artigos de jornais; manter atualizado o arquivo vertical e recuperar as informações nele contidas; controlar e registrar a coleção de jornais; providenciar, quando necessário, xerocópias; arquivar mapas, microformas, discos, slides e outros materiais que, por sua natureza, exijam cuidados especiais de armazenamento e conservação; e executar outras tarefas correlatas."

Art. 3º Ao Capitulo I, do Título III, do livro I, é acrescido mais uma Seção dos "Auxiliares de Biblioteca", com o seguinte artigo, a ser incluído onde couber:

"Art.     Aos Auxiliares de Biblioteca incumbe auxiliar os Chefes de Seção na execução das tarefas peculiares à função e outras atividades correlatas."

Art. 4º A Tabela de Distribuição de Funções Gratificadas (Anexo II), do Quadro Permanente do Senado Federal, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"03 (três) Chefes de Seção – FG-2

04 (quatro) Auxiliares de Controle de Informação – FG-3

08 (oito) Auxiliares de Biblioteca – FG-4".

Art. 5º A Subsecretaria de Pessoal providenciará a republicação do Regulamento Administrativo do Senado Federal, renumerando seus dispositivos, de acordo com as alterações decorrentes desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 27 de novembro de 1984. Moacyr Dalla, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 156, seção nº 2, de 28 de novembro de 1984, p. 4549.