RES 109/1984 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 04/12/1984
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 05/12/1984 2 4857
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 11/2017
Altera RES 58/1972

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Moacyr Dalla, Presidente, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1984

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, com as modificações posteriores, cria a Auditoria e dá outras providências.

 

Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ..........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

V - Auditoria.

TÍTULO II

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CAPÍTULO II

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Seção III

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Subseção VI

Da Auditoria

Art. 52-A. À Auditoria compete prestar assistência na área de sua especialidade à Comissão Diretora, ao Diretor-Geral e Unidades do Senado Federal, aos Órgãos Supervisionados, exercendo a orientação e fiscalização da execução do Orçamento do Senado, do Centro Gráfico e do Centro de Informática e Processamento de Dados, nos seus aspectos contábeis, analisando os procedimentos expostos pela contabilidade analítica e compreenderá:

a) a tomada de contas;

b) a prestação de contas;

c) o exame da documentação instrutiva ou comprobatória da receita e da despesa; e

d) a análise de balancetes e balanços.

§ 1º A Auditoria de programas terá por base:

a) o acompanhamento físico e financeiro dos programas de trabalho e do orçamento;

b) a identificação do resultado segundo o projeto ou atividade;

c) a adequada propriedade do produto parcial ou final obtido, em face da especificação determinada;

d) a avaliação dos resultados alcançados pelos administradores;

e) a execução de contratos, convênios e outros acordos bilaterais; e

f) a fluides da realização da receita e da despesa.

§ 2º São órgãos da Auditoria:

I – Gabinete;

II – Seção de Administração.

Art. 52-B. Ao Gabinete da Auditoria compete providenciar sobre expediente, as audiências e a representação do seu titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculados à competência do órgão; auxiliar o titular no desempenho de suas atividades; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 52-C. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Auditoria; executar os trabalhos datilográficos e de reprografia; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Auditoria; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.

.......................................................................................................................................

Art. 218. Ao Auditor incumbe planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades compreendidas nas linhas de competência do Órgão; orientar a pré-qualificação e seleção dos servidores do Órgão; propor à Comissão Diretora e coordenar a execução de programa de treinamento para os seus servidores; solicitar ao Primeiro-Secretário a designação ou dispensa de servidores do exercício de função gratificada e ao Diretor-Geral a lotação nos serviços da Auditoria, de servidores de sua escolha; observar e fazer observar, no âmbito da Auditoria, as determinações da Comissão Diretora, do Presidente e do Primeiro-Secretário; decidir sobre problemas administrativos; dos servidores imediatamente subordinados; impor penalidades, nos limites estabelecidos neste Regulamento, e desempenhar outras atividades peculiares ao cargo, de iniciativa própria ou de ordem superior.

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TÍTULO III

CAPÍTULO I

Seção XVIII-A

Dos Assistentes de Auditoria

Art. 227-A. Aos Assistentes de Auditoria incumbe auxiliar o Titular do órgão, na área de sua especialidade; prestar assistência no exame da prestação de contas dos respectivos órgãos; auxiliar nas fiscalizações e inspeções financeiras; e desempenhar outras atividades peculiares à função.

.......................................................................................................................................

Art. 357. ........................................................................................................................

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X-A – Gabinete do Auditor:

01 Assistente Técnico ................................................................................... FG-1

01 Chefe de Seção ........................................................................................ FG-2

01 Secretário de Gabinete ............................................................................ FG-2

03 Assistente de Auditoria ............................................................................ FG-2

01 Auxiliar de Controle de Informações ........................................................ FG-3

01 Auxiliar de Gabinete ................................................................................ FG-4

02 Contínuos

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Art. 359. ........................................................................................................................

§ 1º Estão isentos de ponto o Diretor-Geral, o Secretário Geral da Mesa, o Consultor-Geral, o Auditor, os Diretores da Assessoria, de Secretaria, de Subsecretaria e da Representação do Senado Federal no Rio de Janeiro.

Art. 2º O inciso III do Anexo II, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente às Funções Gratificadas, passa a vigorar acrescido das seguintes expressões:

“01 Assistente Técnico ................................................................................... FG-1

01 Chefe de Seção ........................................................................................ FG-2

01 Secretário de Gabinete ............................................................................ FG-2

03 Assistente de Auditoria ............................................................................ FG-2

01 Auxiliar de Controle de Informações ........................................................ FG-3

01 Auxiliar de Gabinete ............................................................................ FG-4.”

Art. 3º A Tabela de Distribuição de Funções Gratificadas, constante do Anexo II, passa a vigorar acrescida de novo item, como as seguintes funções:

“11.05.00 AUDITORIA

01 Assistente Técnico ................................................................................... FG-1

01 Chefe de Seção ........................................................................................ FG-2

01 Secretário de Gabinete ............................................................................ FG-2

03 Assistentes de Auditoria .......................................................................... FG-2

01 Auxiliar de Controle de Informações ........................................................ FG-3

01 Auxiliar de Gabinete ............................................................................ FG-4.”

Art. 4º A Subsecretaria de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, renumerando os seus dispositivos e atualizando o número e a distribuição das funções gratificadas, de acordo com o disposto nesta Resolução.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de dezembro de 1984. Moacyr Dalla, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 162, seção nº 2, de 5 de dezembro de 1984, p. 4857.