Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Moacyr Dalla, Presidente, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1984
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e dá outras providências”.
Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"SUBSEÇÃO III
Da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas
Art.42 ...........................................................................................................................
Parágrafo único. São órgãos da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas:
I – Gabinete;
II – Seção de Administração;
III – Seção de Reprografia;
IV – Subsecretaria de Divulgação;
V –Subsecretaria de Relações Públicas.
.......................................................................................................................................
Art. 44-A. À Seção de Reprografia compete executar trabalhos de reprodução de textos e outras tarefas correlatas.
Art.45.............................................................................................................................
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Divulgação:
I – Seção de Redação;
II – Seção de Imprensa, Rádio, Televisão e Cinema;
III – Seção de Produção Técnica;
IV – Seção de Audiovisual;
V – Seção de Comunicação e Expedição.
.......................................................................................................................................
Art. 47-A. À Seção de Produção Técnica compete pesquisar, orientar a edição e alimentar os serviços de informação e referência parlamentares destinados à veiculação, por meios eletrônicos e na área de informática (PRODASEN), com o objetivo de assegurar o acesso dos Senadores aos temas em debate no Senado Federal, no Congresso Nacional e nos demais setores da vida brasileira considerados de interesse legislativo.
Art. 47-B. À Seção de Audiovisual compete a cobertura fotográfica, cinematográfica e de televisão destinada a ilustrar matérias noticiosas do Senado Federal e para atendimento das necessidades internas, e à confecção de tapes e de audiovisuais.
Art. 47-C. À Seção de Comunicações e Expedição compete a remessa do material noticioso aos veículos de informação, por meio de telex, pelo correio ou por outros sistemas.”
Art. 2º O item III, do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, na parte referente às funções gratificadas, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“4 Chefe de Seção..................................................................................................FG-2
12 Auxiliar de Controle de Informações FG-3”.
Art. 3º – A Tabela de Distribuição de Funções Gratificadas, constantes do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, nas relativas à Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas, à Subsecretaria de Divulgação e à Subsecretaria de Relações Públicas, passa a vigorar acrescida das seguintes funções:
“07.00.00 Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas
1 Chefe da Seção................................................................................................... FG-2
3 Auxiliar de Controle de Informações FG-3
07.01.00 Subsecretaria de Divulgação
3 Chefe de Seção................................................................................................... FG-2
7 Auxiliar de Controle de Informações FG-3
07.02.00 Subsecretaria de Relações Públicas
2 Auxiliar de Controle de Informações FG-3”.
Art. 4º A Subsecretaria de Pessoal providenciará a republicação do Regulamento Administrativo do Senado Federal, renumerando os seus dispositivos e atualizando o número e a distribuição das funções gratificadas de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1984. Senador Moacyr Dalla, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 163, seção nº 2, de 6 de dezembro de 1984, p. 4953.