RES 139/1984 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 05/12/1984
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 06/12/1984 2 4953
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 11/2017
Altera RES 58/1972

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Moacyr Dalla, Presidente, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1984

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e dá outras providências”.

 

Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"SUBSEÇÃO III

Da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas

Art.42  ...........................................................................................................................

Parágrafo único. São órgãos da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas:

I – Gabinete;

II – Seção de Administração;

III – Seção de Reprografia;

IV – Subsecretaria de Divulgação;

V –Subsecretaria de Relações Públicas.

.......................................................................................................................................

Art. 44-A. À Seção de Reprografia compete executar trabalhos de reprodução de textos e outras tarefas correlatas.

Art.45.............................................................................................................................

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Divulgação:

I – Seção de Redação;

II – Seção de Imprensa, Rádio, Televisão e Cinema;

III – Seção de Produção Técnica;

IV – Seção de Audiovisual;

V – Seção de Comunicação e Expedição.

.......................................................................................................................................

Art. 47-A. À Seção de Produção Técnica compete pesquisar, orientar a edição e alimentar os serviços de informação e referência parlamentares destinados à veiculação, por meios eletrônicos e na área de informática (PRODASEN), com o objetivo de assegurar o acesso dos Senadores aos temas em debate no Senado Federal, no Congresso Nacional e nos demais setores da vida brasileira considerados de interesse legislativo.

Art. 47-B. À Seção de Audiovisual compete a cobertura fotográfica, cinematográfica e de televisão destinada a ilustrar matérias noticiosas do Senado Federal e para atendimento das necessidades internas, e à confecção de tapes e de audiovisuais.

Art. 47-C. À Seção de Comunicações e Expedição compete a remessa do material noticioso aos veículos de informação, por meio de telex, pelo correio ou por outros sistemas.”

Art. 2º O item III, do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, na parte referente às funções gratificadas, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“4 Chefe de Seção..................................................................................................FG-2

12 Auxiliar de Controle de Informações                FG-3”.

Art. 3º A Tabela de Distribuição de Funções Gratificadas, constantes do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, nas relativas à Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas, à Subsecretaria de Divulgação e à Subsecretaria de Relações Públicas, passa a vigorar acrescida das seguintes funções:

“07.00.00 Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas

1 Chefe da Seção................................................................................................... FG-2

3 Auxiliar de Controle de Informações                   FG-3

07.01.00 Subsecretaria de Divulgação

3 Chefe de Seção................................................................................................... FG-2

7 Auxiliar de Controle de Informações                   FG-3

07.02.00 Subsecretaria de Relações Públicas

2 Auxiliar de Controle de Informações                FG-3”.

Art. 4º A Subsecretaria de Pessoal providenciará a republicação do Regulamento Administrativo do Senado Federal, renumerando os seus dispositivos e atualizando o número e a distribuição das funções gratificadas de acordo com o disposto nesta Resolução.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1984. Senador Moacyr Dalla, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 163, seção nº 2, de 6 de dezembro de 1984, p. 4953.