Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1987
Acrescenta dispositivos ao Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 1º O artigo 3º do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º A admissão de servidor pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os casos de função de confiança, de livre indicação do Presidente ou de senador, previstos em resolução."
Art. 2º O artigo 514 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 6º Aplicam-se ao Prodasen e ao Cegraf, no que couber, as disposições do § 3º do artigo 3º deste Regulamento."
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 7 de abril de 1987. Senador Humberto Lucena, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 13, seção nº 2, de 9 de abril de 1987, p. 399.
Diário do congresso Nacional, nº 14, seção nº 2, de 29 de janeiro de 1988, p. 197. (Republicação)