Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 55, DE 1992
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, e dá outras providências.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 40 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.40. ...................................................................................................................
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Relações Públicas:
I- ................................................................................................................................
II- ................................................................................................................................
III- ...............................................................................................................................
IV - Serviço de Apoio Aeroportuário."
Art. 2º A Subseção III, da Seção III, do Capítulo II, do Título II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos, renumerando-se os demais:
"Art. 43. Ao Serviço de Apoio Aeroportuário compete a coordenação, orientação, controle dos trabalhos referentes a assistência às autoridades do Senado Federal no embarque e desembarque nos aeroportos da Capital Federal, e nos trabalhos de desembaraço de bagagens e encomendas nos terminais de carga e junto aos órgãos alfandegários, quando procedentes do exterior; manter perfeita interação com o Gabinete dos Senadores e com o Serviço de Transportes para melhor desempenho dos serviços de sua competência; e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Apoio Aeroportuário:
I - Seção de Apoio Administrativo;
II - Seção de Apoio Operacional.
Art. 44. À Seção de Apoio Administrativo compete receber, controlar e distribuir o material de expediente do serviço; executar trabalhos datilográficos, organizar a consolidação de dados estatísticos; proceder ao controle interno e escalas do pessoal de serviço; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 45. À Seção de Apoio Operacional compete a execução dos trabalhos referentes a assistência às autoridades do Senado Federal no embarque nos aeroportos da Capital Federal, executar os trabalhos necessários ao desembaraço de bagagens e encomendas nos terminais de carga e junto aos órgãos alfandegários quando procedentes do exterior; e executar outras tarefas correlatas."
Art. 3º O item III do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, bem como a Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas da Subsecretaria de Relações Públicas, passam a vigorar acrescidos das seguintes funções gratificadas, ora criadas:
1 (um) Chefe de Serviço FG-1;
4 (quatro) Chefes de Seção FG-2; e
6 (seis) Auxiliares de Controle Interno FG-4.
Art. 4º A Seção III, do Capítulo II, do Título II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, é acrescida da Subseção VI e passa a vigorar com os seguintes artigos, renumerando-se os demais.
"Art. 10. Ao Cerimonial da Presidência compete planejar, orientar e coordenar as atividades de recepções e audiências do Gabinete do Presidente do Senado Federal.
Parágrafo único. São órgãos do Cerimonial da Presidência:
I - Seção de Agenda do Gabinete do Presidente; e
II - Seção de Recepção.
Art. 11. À Seção de Agenda do Gabinete do Presidente compete organizar e manter atualizada a pauta de audiência do Presidente do Senado; encaminhar ao Presidente do Senado, diariamente, através do Chefe do Cerimonial, a pauta de audiências do dia seguinte; manter no arquivo do banco de dados o controle das audiências do Presidente, organizar a consolidação dos dados estatísticos; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar tarefas correlatas.
Art. 12. À Seção de Recepção compete organizar e controlar as visitas e recepções de autoridades ao Gabinete do Presidente do Senado, manter relacionamento direto com a Seção de Agenda do Presidente e com a Seção de Recepção e Contatos da Subsecretaria de Relações Públicas; organizar as cerimônias do Gabinete do Presidente; e executar outras tarefas correlatas."
Art. 5º O item III, do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, bem como a Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas, passam a vigorar acrescidos do Cerimonial da Presidência, código 11.06.00, com as seguintes funções gratificadas:
2 (dois) Chefes de Seção FG-2.
Art. 6º O parágrafo único do art. 178 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.178. .....................................................................................................................
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Taquigrafia:
I- ................................................................................................................................
II - Serviço de Atividades Auxiliares;
III - Serviço de Supervisão Taquigráfica;
IV - Serviço de Revisão Taquigráfica;
V - Serviço de Registro Taquigráfico."
Art. 7º A Subseção VII, da Seção VII, do Capítulo II, do título II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos, revogando-se os arts. 179, 180, 181, 182 e 183 e renumerando-se os demais, ficando mantidas na Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas da Subsecretaria de Taquigrafia as atuais Gratificações dos Chefes de Seções, FG-2.
"Art. 179. Ao Serviço de Atividades Auxiliares compete fiscalizar, orientar e coordenar a execução das tarefas vinculadas ao suporte administrativo da Subsecretaria e executar outras atividades de apoio correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Atividades Auxiliares:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Informática;
III - Seção de Operações Eletrônicas.
Art. 180. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria, executar os trabalhos de digitação, organização e consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; recolher os períodos revistos e organizar a íntegra dos discursos e executar outras tarefas correlatas.
Art. 181. À Seção de Informática compete coordenar, controlar, orientar o desenvolvimento do Banco de Dados "Taqui", assim como alimentar e compor o seu acervo, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 182. À Seção de Operações Eletrônicas compete controlar as operações de som, arquivar as fitas gravadas, verificar e controlar as atividades de gravação, dar apoio técnico aos servidores da Subsecretaria e executar outras tarefas correlatas.
Art. 183. Ao Serviço de Supervisão Taquigráfica compete proceder, as notas taquigráficas revistas, observando o estilo do orador, as necessárias correções e executar outras tarefas correlatas.
Art. 184. Ao Serviço de Revisão Taquigráfica compete rever o apanhamento taquigráfico das sessões plenárias, reuniões das Comissões, conferências e convenções e executar outras tarefas correlatas.
Art. 185. Ao Serviço de Registro Taquigráfico compete coordenar, controlar e orientar a execução das tarefas vinculadas ao registro taquigráfico de sessões plenárias e comissões, e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Registro Taquigráfico:
I - Seção de Apanhamento e Decifração de Plenário;
II - Seção de Apanhamento e Decifração de Comissões.
Art. 186. À Seção de Apanhamento e Decifração de Plenário compete registrar o apanhamento taquigráfico de cada sessão, contendo todos os incidentes, debates, as declarações da Presidência, chamadas de votações nominais, o resultado das votações, o texto das matérias lidas ou votadas, os discursos e apartes e demais ocorrências de plenário e executar outras tarefas correlatas.
Art. 187. À Seção de Apanhamento e Decifração de Comissões compete registrar o apanhamento taquigráfico dos trabalhos das Comissões, conferências e convenções e executar outras tarefas correlatas."
Art. 8º O item III, do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, bem como a Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas da Subsecretaria de Taquigrafia, passam a vigorar acrescidos das seguintes funções gratificadas, ora criadas:
4 (quatro) Chefes de Serviço FG-1;
4 (quatro) Auxiliares de Controle Interno FG-4.
Art. 9º A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal a fim de compatibilizá-lo com o disposto nesta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 29 de outubro de 1992. Senador Mauro Benevides, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 183, seção nº 2, de 30 de outubro de 1992, p. 8606.