RES 88/1992 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 17/12/1992
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 19/12/1992 2 10607
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 11/2017
Ver também ATA 2/1993
Ver também ATA 20/1993
Altera RES 58/1972

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Faço saber que o Senado Federal, aprovou e eu, Mauro Benevides, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1992

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, e dá outras providências.

 

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.184. .......................................................................................................................

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Ata:

I – Gabinete;

II – Serviço de Redação do Expediente;

III – Serviço de Redação da Ordem do Dia;

IV – Serviço de Atas do Congresso Nacional;

V – Serviço de Digitação e Informática;

VI – Seção de Apoio à Elaboração de Atas;

VII – Seção de Conferência e Revisão;

VIII – Seção de Administração.

Art. 185. Ao Serviço de Redação do Expediente compete acompanhar as sessões e reuniões do Senado Federal, registrando em livro próprio as ocorrências verificadas e recomendações recebidas; redigir e organizar os sumários das atas e reuniões do Senado Federal; redigir e organizar as atas e ações legislativas das proposições lidas, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos; providenciar os avulsos de proposições; e desenvolver outras tarefas peculiares a sua linha de atividades, na parte relativa a Hora do Expediente.

Art. 186. Ao Serviço de Redação da Ordem do Dia compete acompanhar as sessões e reuniões do Senado Federal, registrando em livro próprio as ocorrências verificadas e recomendações recebidas; redigir e organizar os sumários das atas e reuniões do Senado Federal; redigir e organizar as atas e reuniões do Senado Federal; numerar as proposições lidas e sujeitas à deliberação do Plenário; proceder ao registro das ações legislativas das proposições lidas e sujeitas à deliberação do Plenário, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos; providenciar os avulsos de proposições; e desenvolver outras tarefas peculiares a sua linha de atividades, na parte relativa a Ordem do Dia.

Art. 187. Ao Serviço de Atas do Congresso Nacional compete acompanhar as sessões e reuniões do Congresso Nacional, registrando em livro próprio as ocorrências verificadas e recomendações recebidas; redigir e organizar os sumários das atas e reuniões do Congresso Nacional; numerar as proposições lidas e sujeitas à deliberação do Plenário; proceder ao registro das ações legislativas das proposições lidas e submetidas à deliberação do Plenário, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos; providenciar os avulsos de proposições e de vetos e desenvolver outras tarefas peculiares a sua linha de atividades.

Art. 188. Ao Serviço de Digitação e Informática compete executar a digitação de documentos e proposições legislativas para avulsos e que devam figurar nas atas circunstanciadas das sessões e reuniões do Senado Federal e do Congresso Nacional; selecionar, conferir, alterar, corrigir, proceder a consolidação de textos e processar dados, por meio magnético; e desenvolver outras tarefas peculiares a sua linha de atividades.

Art. 188-A. À Seção de Apoio à Elaboração de Atas compete receber, controlar e organizar o expediente lido em sessão e as proposições submetidas à deliberação do Plenário; proceder a confecção de avulsos de proposições legislativas e de publicações que devam ser feitas; encaminhar informações ao sistema de processamento de dados, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; arquivar, para conferência e revisão, cópias das proposições lidas e submetidas à consideração do Plenário e outros documentos de interesse; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 188-B. À Seção de Conferência e Revisão compete revisar os sumários e as atas circunstanciadas das sessões e reuniões do Congresso Nacional e Senado Federal, publicados no Diário do Congresso Nacional, providenciando a republicação dos textos ou a sua correção; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 188-C. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o expediente da Subsecretaria; requisitar, controlar e distribuir material; receber, informar e encaminhar processos; redigir a correspondência e executar o serviço datilográfico da Subsecretaria; arquivar e manter registro da correspondência realizada; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; receber e encaminhar ao setor competente o registro da presença dos Senadores às sessões e reuniões do Senado Federal e Congresso Nacional; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 254. Ao Serviço de Segurança compete realizar o policiamento e a vigilância permanente nas dependências e áreas adjacentes de próprios do Senado Federal; efetuar as tarefas de investigação e sindicância compatíveis com os objetivos do serviço, encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.

Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Segurança:

I – Seção de Administração;

II – Seção de Policiamento e Segurança Interna;

III – Seção de Policiamento e Segurança Externa;

IV – Seção de Apoio a Atividades Policiais e de Investigação;

V – Seção de Segurança de Autoridades.

Art. 255. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do serviço; executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal do serviço; estabelecer escalas de plantões e distribuição dos locais de trabalho de seus servidores, encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; funcionar como órgão de ligação entre a Chefia Geral e outras seções e áreas; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 256. À Seção de Policiamento e Segurança Interna compete supervisionar e controlar a execução dos trabalhos de policiamento das dependências internas do Senado Federal; promover o controle sobre o trânsito e o acesso dos servidores das empresas prestadoras de serviço que atuam nas dependências do Senado Federal; auxiliar, supletivamente, quando necessário, na elaboração dos inquéritos; dar cumprimento às determinações do superior hierárquico; promover o controle e a fiscalização específica nas áreas de policiamento e segurança interna; comunicar ao chefe imediato as ocorrências verificadas; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 257. À Seção de Policiamento e Segurança Externa compete supervisionar e controlar a execução dos trabalhos de policiamento das dependências externas do Senado Federal; dar cumprimento às determinações do superior hierárquico; comunicar ao chefe imediato as ocorrências verificadas; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 257-A. À Seção de Apoio a Atividades Policiais e de Investigação compete supervisionar e promover o controle e a fiscalização específica nas áreas de policiamento e segurança externa; promover e controlar as sindicâncias instauradas no âmbito do serviço de segurança do Senado Federal; auxiliar e fornecer subsídios às Comissões de Sindicância e de Inquérito Administrativo, quando solicitado; manter fiscalização no sentido de prevenir ocorrências irregulares nas áreas do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 257-B. À Seção de Segurança de Autoridades compete elaborar esquemas de segurança física aos Senadores e demais autoridades que estejam nas dependências do Senado Federal; promover, quando requisitados, segurança física aos Senadores fora das dependências do Senado Federal; zelar pela segurança e integridade física das demais autoridades convidadas por esta Casa; zelar pela manutenção dos equipamentos de segurança e vigilância utilizados pelos servidores encarregados de promover a segurança de dignitários, fiscalizar permanentemente as residências oficiais dos Senadores nos assuntos concernentes à segurança; fiscalizar a prestação de serviços de segurança fornecidos por terceiros contratados; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 309. Aos Auxiliares de Ata incumbe auxiliar o titular da Subsecretaria e os Chefes de Serviço e de Seção na elaboração das atas das sessões do Congresso Nacional e do Senado Federal na execução das atividades compreendidas na linha de sua competência; e desempenhar outras atividades peculiares à função."

Art. 2º São criadas, na estrutura do serviço de segurança, oito áreas de policiamento e segurança.

Parágrafo único. As áreas de Policiamento e Segurança compete orientar, promover e fiscalizar a execução dos trabalhos de policiamento permanente; zelar pela manutenção da ordem; manter integração com as demais áreas objetivando o melhor desempenho das funções afetas à segurança do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas.

I As Áreas de Policiamento e Segurança são delimitadas na forma seguinte:

a) Área l: Anexo I, do subsolo ao terraço;

b) Área II: Edifício Principal;

c) Área III: Anexo II, bloco "A", do subsolo ao terraço;

d) Área IV: Anexo II, bloco "B", do subsolo ao terraço;

e) Área V: Estacionamento do Anexo I;

f) Área VI: Estacionamento do Edifício Principal, da entrada principal até a entrada semi-enterrada, e pistas de rolamento de acesso ao Edifício Principal e ao Anexo II, blocos "A" e "B";

g) Área VII: Estacionamento do Anexo II, blocos "A" e "B", pistas de rolamento de acesso ao Edifício do Anexo II, blocos "A" e "B";

h) Área VIII: Estacionamento ao lado do Cegraf unidade de apoio.

Art. 3º São criadas, na estrutura do Serviço de Segurança do Senado Federal, as seguintes gratificações:

a) uma de Chefe da Seção de Apoio a Atividades Policiais e de Investigação; FG-2;

b) uma de Chefe da Seção de Segurança de Autoridades, FG-2;

c) oito de Encarregado de Área de Policiamento e Segurança, FG-3;

d) seis de Supervisor de Área, FG-3.

Art. 4º A Tabela de Funções Gratificadas, constante do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, é acrescida de duas FG-2 e quatorze FG-3.

Art. 5º Aos servidores aos quais incumbem atividades relacionadas com a condução de veículos motorizados utilizados no transporte de Senadores é devida a função gratificada equivalente a FG-3.

Art. 6º A Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas da Subsecretaria de Ata, código 11.02.03, constante do item III, do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigora com a seguinte redação:

Nº de Funções

Denominação

Símbolo

01

Assistente Técnico

FG-1

04

Chefe de Serviços

FG-1

03

Chefe de Seção

FG-2

01

Secretário de Gabinete

FG-2

01

Auxiliar de Controle de Informações

FG-3

08

Auxiliar de Ata

FG-3

01

Auxiliar de Gabinete

FG-4

 

Art. 7º A Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas da Subsecretaria de Taquigrafia, código 11.02.02, constante do item III, do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Nº de Funções

Denominação

Símbolo

45

Taquígrafo Legislativo

FG-4

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de dezembro de 1992. Senador Mauro Benevides, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 217, seção nº 2, de 19 de dezembro de 1992, p. 10607.