ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 3402, DE 1997
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições constantes do parágrafo único do artigo 320 da Resolução nº 58/72, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 09/97, RESOLVE:
Art. 1º. A Função Comissionada de Chefe do Serviço de Supervisão e Manutenção Técnica da Coordenação TV Senado será preenchida por servidor com formação em Eletrônica, por indicação do Diretor da Secretaria de Comunicação Social, ouvido o Diretor da Coordenação Técnica de Eletrônica.
Art. 2º. Ao Diretor da Secretaria de Comunicação Social compete, nos termos do artigo 325 da Resolução nº 58/72, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 09/97, formular regras para o planejamento, coordenação e supervisão das unidades administrativas que compõem a respectiva Secretaria e, em especial, no que se refere ao entrosamento das Coordenações diretamente envolvidas no processo de funcionamento, operação e manutenção dos equipamentos eletro-eletrônicos da TV Senado.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de novembro de 1997. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1569, de 18 de novembro de 1997, p. 2.