RES 2/1984 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 05/04/1984
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 06/04/1984 2 534
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 11/2017
Altera RES 58/1972

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Moacyr Dalla, Presidente, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1984

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, transforma a Seção de Protocolo Administrativo em Serviço de Protocolo Administrativo e dá outras providências.

 

Art. 1º O item II do parágrafo único do art. 93 e o art. 95 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 93.

II – Serviço de Protocolo Administrativo.

Art. 95. Ao Serviço de Protocolo Administrativo compete receber, conferir, numerar, classificar, anotar e encaminhar as matérias de natureza administrativa, acompanhar a sua tramitação nos vários órgãos da administração do Senado Federal, manter controle atualizado da movimentação dos documentos administrativos, remeter os documentos devidamente relacionados, após encerrado o seu trâmite administrativo, ao órgão competente, expedir a correspondência administrativa ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes e executar outras tarefas correlatas.

Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Protocolo Administrativo:

I – Seção de Registro e Distribuição;

II – Seção de Controle e Recuperação de Informação."

Art. 2º O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

"Art. 95-A. À Seção de Registro e Distribuição compete receber, conferir, numerar, classificar, anotar e encaminhar as matérias de natureza administrativa, e executar outras tarefas correlatas."

"Art. 95-B. À Seção de Controle e Recuperação de Informação compete manter o controle atualizado da movimentação dos documentos administrativos, informar e acompanhar a sua tramitação nos vários órgãos da administração do Senado; remeter os documentos, devidamente relacionados, após encerrado o seu trâmite administrativo ao órgão competente; enviar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas."

Art. 3º O item 11-01.00 do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas ora criadas:

1 – Chefe de Serviço FG-1

1 – Chefe de Seção FG-2

4 – Auxiliar de Controle de Informações FG-3

4 – Mecanógrafo-Revisor FG-4

4 – Contínuo (Art. 536 do Regulamento)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de abril de 1984. Senador Moacyr Dalla, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 22, seção nº 2, de 6 de abril de 1984, p. 534.